27 de fevereiro de 2012

MEC ANUNCIA PISO DO MAGISTÉRIO PARA 2012

O piso salarial dos profissionais do magistério com formação em nível médio e jornada semanal de 40h, de acordo com o MEC, passa a ser de R$ 1.451,00 em 2012. O novo valor foi anunciado nesta segunda, dia 27. Veja a matéria segundo o MEC:

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542)


De acordo com a lei 11.738/08, o reajuste “deve acontecer em janeiro”, portanto, a partir do mês em que for implementado o novo valor, deverá ser pago o retrativo a janeiro. Outra questão importante que levantamos é a aplicação, pelo menos, do mesmo índice para todos os profissionais do magistério. É comum acontecer, e já tivemos isto em Itapipoca, por exemplo, da aplicação de um percentual maior para o nível médio e de percentuais inferiores para os professores graduados e especialistas.

Outro aspecto importante do anúncio consiste na obrigação dos entes federados, estados e municípios, de implementar de imediato o novo piso. Antes, gestores protelavam esperando o pronunciamento do MEC. Agora não dá mais para protelar, tem que promover o reajuste salarial, observando, no mínimo, o valor do piso salarial nacional.

24 de fevereiro de 2012

EM QUE CONDIÇÕES TRABALHAMOS

Desde 2010 o Sindsep tem elaborado, com base nas informações dos locais de trabalho, uma relação de providências que deverão ser tomadas por parte da prefeitura com vista à garantia mínima das condições de trabalho. A essa relação de providências temos denominado Demandas dos Servidores, as quais compreendem vários aspectos, como valorização salarial, desenvolvimento na carreira, relações de trabalho, previdência, dentre outros.

Um dos aspectos das demandas dos servidores são as condições de trabalho, tema que tem sido debatido de forma mais intensiva na Jornada pelo Trabalho Decente. O que defendemos? A título de exemplo, temos:
·     Banheiros separados para homens e mulheres
·     Transporte para deslocar os servidores
·     Protetor solar para servidores que trabalham expostos ao sol
·     Escada de alumínio
·     Implantação de quadros brancos nas salas de aula
·     Equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, etc)
·     Água para beber no local de trabalho
·     Salas de aula climatizadas e equipadas
·     Regularização da jornada de trabalho em tempo integral dos professores concursados para 100 horas-mês
·     "Kit vocal" para professores: microfone, caixa de som

Essa relação de condições se renova e se amplia em função das novas situações que vão surgindo. Neste início de ano, a Diretoria do Sindsep foi informada sobre as condições do local de trabalho, bastante limitadas, de muitos profissionais que trabalham na educação infantil. E aqui vai uma alerta para todos os trabalhadores, para observarem as condições em que trabalham.

Em várias turmas da educação infantil, sobretudo nas creches, mesmo tendo poucas crianças, temos um problema sério que consiste na existência de apenas uma pessoa (professora) para cuidar de todas essas crianças durante todo o período em que elas estão na escola. Destaca-se não apenas a carga de trabalho e o esforço realizado, mas, sobretudo as características das condições do local de trabalho que produzem uma sobrecarga e estafa adicionais nesses profissionais.

A profissional lotada nas turmas de creche permanece todo o turno escolar cuidando das crianças; uma conseqüência imediata é que elas perdem o tempo do intervalo. Nas turmas do fundamental, apesar da redução desse intervalo, os professes têm seus 15 minutos para tomar água ou ir banheiro.

Sabemos claramente que as crianças não podem ficar sozinhas, mas se uma única pessoa é colocada nessas turmas, tem se verificado:
·          que enquanto a professora conduz uma criança ao banheiro, as outras ficam sozinhas em sala, porque muitas vezes não há ninguém disponível para ajudar;
·          profissionais relataram para a diretoria que permanecem todo o tempo em sala e sequer têm condições de ir ao banheiro, e em alguns casos, profissionais que tomam medicamentos com efeito diurético passam severos apertos, e chegam ao final do turno de trabalho “estourando”;
·          foram citados casos de crianças que fazem xixi na roupa, e a professora precisa levá-la ao banheiro, limpá-la, dar banho; e como ficam as outras crianças enquanto isso? É preciso correr com uma até o banheiro e ficar rezando para que nada aconteça com as que ficaram em sala, porque afinal de contas, que está a frente de uma sala é responsável pela mesma.
Esses problemas já foram relatados nos locais de trabalho, mas as saídas apontadas em nada contribuíram para solucionar o problema.
A questão passa necessariamente pela existência de uma pessoa de apoio ao profissional lotada em uma turma de crianças menores.
·          Há profissionais que, sem nenhuma esperança de solução da gestão, por iniciativa própria, levam consigo uma terceira pessoa, pagando do próprio salário ou pessoa da família para ter uma ajuda. O profissional se sente sozinho, tendo muitas vezes que tentar acalentar 5 crianças que choram ou que querem ir ao banheiro. Nessa hora, a quem recorrer?
As creches não podem ser depósito de crianças. Não se deve ver apenas o quantitativo, é preciso condições adequadas para que a professora das turmas de educação infantil tenha a possibilidade de realizar seu trabalho e se sentir bem.
·          E por falar em condições, devemos citar, também dos relatos de profissionais da educação infantil a exigüidade de material para se trabalhar; vários profissionais compram do próprio salário os insumos que usam em sala. Profissionais reclamaram que não dispõem dos materiais que precisam, e é sabido que na educação infantil material é algo que deve ter em quantidade suficiente.
Citamos aspectos de cunho pedagógico, mas há outros de caráter estrutural do local de trabalho que também são problemas graves:
·          falta de água para beber,
·          de banheiro,
·        de salas de aula pelo arejadas. Há locais, por conta das paredes vazadas, o sol incide direito “na cara” dos alunos.
Precisamos refletir: por que nossas condições de trabalho são tão precárias? O elevado investimento feito na área de educação com reformas e ampliações, com pinturas e pisos, por exemplo, por que não privilegiaram a acústica das salas, as condições de trabalho? As reformas melhoraram, mas não sanaram os problemas centrais relacionados às condições adequadas de trabalho.
A partir desses relatos, o Sindsep encaminhará documento à Secretaria da Educação de Itapipoca requerendo providências imediatas sobre as condições de trabalho dos profissionais da educação infantil. 

19 de fevereiro de 2012

DELIBERAÇÕES QUANTO AO CONSELHO DO FUNDEB

Um verdadeiro carnaval! 
Em uma manobra ilegal e arbitrária a administração municipal de Itapipoca, flagrantemente, desrespeitou a Constituição Federal e a Lei do FUNDEB, ao convocar assembléia em nome do Sindicato para eleição dos representantes dos professores e dos técnico-administrativos do dito conselho, os quais devem ser indicados pelos servidores públicos através da sua entidade de classe única e exclusivamente.

O desrespeito à liberdade sindical, garantida pela CF/88 e pela Convenção OIT 151, perpetrado pela gestão municipal, claramente, anula a eleição do Conselho Municipal do FUNDEB realizada no último dia 10/02/2011, porquanto, convocou e conduziu assembléia do Sindicato sem prerrogativas para tanto. A violência do ato coloca em cheque seu sindicato!!!

Qual o papel deste conselho? Fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNDEB em seu município (deveria ser). Quanto foi a arrecadação do FUNDEB em Itapipoca em 2011? R$ 55.068.159,71. Fica evidente que há algo a ser escondido da sociedade e dos servidores, senão, por que violar o procedimento de acesso aos assentos dos servidores em Itapipoca?

Só através da submissão do Conselho é que se conseguirá do mesmo a aprovação das contas, sem maiores questionamentos. Assim interessa à administração manter o conselho submisso, dizendo AMÉM a tudo, ao invés de fiscalizar!

Bom ou Ruim?! Péssimo, porque serve apenas para legitimar o que a gestão faz.

Porém, importante para ser ignorado, por isso, o Sindsep convocará e realizará assembleia e indicará os referidos conselheiros de acordo a lei, a moralidade e a finalidade: fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundeb.

18 de fevereiro de 2012

LEI DO PISO - GOVERNADORES REPROVADOS

Não bastassem ter esperneado durante anos com ação protelatória no STF para não cumprir a lei do piso salarial, lei 11.738/2008 e, consequentemente, atrasado a sua implementação, vários governadores iniciam nova ofensiva contra a educação, a sociedade e mais especificamente contra os professores. A ofensiva consiste na pressão sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para que este determine o regime de urgência na votação do projeto de Lei para mudar as regras de reajuste do piso salarial do magistério, o qual deixaria de ser corrigido pelo índice de aumento do valor aluno ano do Fundeb, com é hoje pela “lei do piso”, para ser corrigido pelo INPC.
O que isto significa? Na prática, por exemplo, para 2012, isto reduziria o reajuste do piso salarial nacional dos professores dos atuais 22% (lei do piso), para 6% (INPC).
Os governadores são: Sérgio Cabral (RJ), Jaques Wagner (BA) Antonio Anastasia (MG), Renato Casagrande (ES) e Cid Gomes (CE). O deputado Marco Maia confirmou a conversa com os governadores, mas afirmou por meio da assessoria que "uma coisa é a pressão dos governadores, outra é a matéria entrar na pauta do Plenário".

Para as atitudes de governadores e gestores que descumprem 
a "lei do piso" e desvalorizam os profissionais da educação

CONCEITO
Enquanto sindicato que luta pela valorização de todos os trabalhadores o Sindsep repudia essa atitude que abertamente afronta e desrespeita os profissionais da educação.
A lei do piso, desde a sua concepção, como projeto de lei, passou por toda sorte de perseguição, de boicote por parte de governadores, prefeitos e seus aliados. E uma vez aprovada, prefeitos e governadores insistem em descumpri-la, mesmo o STF tendo confirmado sua legalidade. Agora atacam novamente querendo acabar com um dos principais pontos da lei: a regulamentação do reajuste.

Somente para lembrar:
  • O reajuste do piso salarial é em janeiro. Portanto, se o reajuste for aprovado depois, deverá ser pago o retroativo a janeiro.
  • O índice de reajuste é, no mínimo, o percentual de aumento do valor aluno do Fundeb. (aumentou 21,25%).
  • A lei do piso assegura, no mínimo, 1/3 da carga horária para atividades de planejamento.
Para o Sindsep, o governador ou prefeito cumprem a lei do piso quando respeitam e cumprem a todos os pontos acima.

14 de fevereiro de 2012

VALOR ALUNO ANO DO FUNDEB PARA 2012

JÁ POSTAMOS NESSE BLOG, EM JANEIRO, UMA MATÉRIA SOBRE O VALOR ALUNO DO FUNDEB PARA 2012, MAS CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE UMA CONSULTA MAIS IMEDIATA, APRESENTAMOS AGORA, UM RESUMO DO VALOR ALUNO, DE ACORDO COM O SEGMENTO/ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONFIRA:

Creche em tempo integral - pública
R$ 2.725,68
Pré-escola em tempo integral
R$ 2.725,68
Creche em tempo integral - pública
R$ 1.677,34
Pré-escola em tempo integral
R$ 2.096,68
Anos iniciais do ensino fundamental - urbano
R$ 2.096,68
Anos iniciais do ensino fundamental - no campo
R$ 2.411,18
Anos finais do ensino fundamental - urbano
R$ 2.306,35
Anos finais do ensino fundamental - no campo
R$ 2.516,02
Ensino fundamental em tempo integral
R$ 2.725,68
Educação especial
R$ 2.516,02

ATENDIMENTO JURÍDICO NO DIA 14 DE FEVEREIRO

NO PRÓXIMO DIA 15 DE FEVEREIRO, A PARTIR DAS 14H (2 DA TARDE), O ASSESSOR JURÍDICO DO SINDSEP, DR. PEDRO CAVALCANTE ESTARÁ EM ITAPIPOCA PARA ATENDIMENTO JURÍDICO AOS SÓCIOS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E ENCAMINHAMENTOS CORRELATOS.

ESCLARECEMOS AINDA, QUE O ATENDIMENTO NO TURNO DA TARDE FOI DEFINIDO SEGUNDO O PROGRAMA DE ATENDIMENTO JURÍDICO QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS TURNOS MANHÃ E TARDE.

SEMINÁRIO SOBRE PCCR DA SAÚDE
AINDA NO DIA 14, A PARTIR DAS 17H, REALIZAREMOS O TERCEIRO MOMENTO DE DEBATE E ENCAMINHAMENTOS SOBRE O PCCS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE. 

9 de fevereiro de 2012

NÃO HAVERÁ ASSEMBLEIA DO SINDSEP NO DIA 10 DE FEVEREIRO

ESCLARECIMENTO

No dia 9 de fevereiro de 2012, o Sindsep recebeu o Ofício nº 106/2012 da Secretaria de Educação de Itapipoca, comunicando a realização de uma Assembleia no dia 10/02/2012, entre 8 e 10 horas, na sede do Sindsep, para indicação dos representantes dos professores e dos servidores técnico-administrativos para renovação do Conselho do Fundeb, cujo mandato dos conselheiros anteriores caducou em agosto de 2011.

O que isto representa? O que este ato esconde?

A prerrogativa para convocar Assembleia é única e exclusivamente da Diretoria Executiva do Sindsep, o qual tem feito regularmente as convocações, e seguindo todas as orientações do Estatuto, que estabelece uma prazo mínimo de três dias para convocar Assembleia.

Agora imagine: A Secretaria de Educação informa, em menos de 24 horas, que haverá uma Assembleia do Sindsep, cuja convocação, como dito, apenas a Diretoria pode fazer. 

ISTO É TENTATIVA DE INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE SINDICAL 

O que compete à Secretara de Educação? Apenas informar ao Sindsep para que este proceda à indicação dos  membros acima citados, o qual realizará processo de eleição mediante convocação de Assembleia, de acordo com o Estatuto do Sindsep. A Secretaria de Educação, por meio de seus atos, não pode invadir um campo de atuação especificamente do Sindicato. Nosso sindicato é um templo dos servidores.

Portanto, é completamente ilegal a convocação feita para o dia 10 e SEM NENHUMA VALIDADE.

Em suma, informamos que não haverá Assembleia amanhã, dia 10, porque o Sindsep não realizou nenhuma convocação. 
Vamos, sim, chamar Assembleia, mas de acordo com o nosso Estatuto.