16 de março de 2013

SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2012: SENTENÇA CONTEMPLA A TODOS OS TRABALHADORES: EFETIVOS E CONTRATADOS

Em janeiro de 2013, como é amplamente conhecido, o Sindsep-Itapipoca ajuizou ação judicial de cobrança da remuneração de dezembro de 2012, processo nº 9208-03.2013.8.06.0101, cuja sentença determinou o pagamento da remuneração requerida, tendo o pagamento ocorrido em 8 de fevereiro, para os trabalhadores do quadro efetivo da Secretaria da Educação e Cultura.
Nos meses de janeiro e fevereiro a Diretoria do Sindsep recebeu muitos trabalhadores que laboraram o mês de dezembro para a Prefeitura de Itapipoca na condição de contratado temporariamente e que continuam sem o devido pagamento. Esses trabalhadores, que nos procuraram tanto na sede quanto em outros locais, bem como por ligações telefônicas questionaram sobre o alcance da sentença: por que não estavam contemplados na mesma?
O objetivo inicial do Sindsep foi alcançar a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo: contratados ou efetivos. Por isso, após o pagamento estivemos em audiência com o magistrado da 2ª Vara para esclarecimentos sobre o alcance da sentença, em cujo esclarecimento verbal foi dito que a sentença era ampla e alcançava a todos os trabalhadores.
Em 26 de fevereiro a Diretoria do Sindsep, após estudo da situação com o Dr. Pedro Cavalcante, advogado do Sindsep para Itapipoca, entrou com Embargos de Declaração, um recurso jurídico em que se faz questionamentos, observações ou se requer esclarecimentos sobre uma sentença prolatada. Nos Embargos em questão, pedimos que o juiz da 2º Vara esclarecesse o alcance da sentença de 05/02, vez que na compreensão do Sindsep, em sentido lato, servidores municipais compreendem os servidores admitidos via concursos, os empregados públicos e os contratos.  
Em decisão do dia 15 de março, o juiz da 2ª Vara acolheu os Embargos e afirmou que a sentença sobre o pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2012 alcança tanto os servidores efetivos, quanto os comissionados e contratados.
Vejo trecho da sentença publicada no site do Tribunal de Justiça do Ceará.

JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, PARA ESCLARECER QUE A SENTENÇA DE FLS.    72/72 DETERMINA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO DE TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS, INCLUSIVE TEMPORARIOS E COMISSIONARIOS....

No mesmo dia 15 foi expedido documento intimando a prefeitura desta decisão.

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