Nos meses de janeiro e fevereiro a Diretoria
do Sindsep recebeu muitos trabalhadores que laboraram o mês de dezembro para a Prefeitura de Itapipoca na
condição de contratado temporariamente e que continuam sem o devido pagamento. Esses
trabalhadores, que nos procuraram tanto na sede quanto em outros locais, bem
como por ligações telefônicas questionaram sobre o alcance da sentença: por que não
estavam contemplados na mesma?
O objetivo inicial do Sindsep
foi alcançar a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo:
contratados ou efetivos. Por isso, após o pagamento estivemos em audiência com o
magistrado da 2ª Vara para esclarecimentos sobre o alcance da sentença, em cujo
esclarecimento verbal foi dito que a sentença era ampla e alcançava a todos os
trabalhadores.
Em 26 de fevereiro a
Diretoria do Sindsep, após estudo da situação com o Dr. Pedro Cavalcante, advogado
do Sindsep para Itapipoca, entrou com Embargos de Declaração, um recurso
jurídico em que se faz questionamentos, observações ou se requer
esclarecimentos sobre uma sentença prolatada. Nos Embargos em questão, pedimos
que o juiz da 2º Vara esclarecesse o alcance da sentença de 05/02, vez que na compreensão
do Sindsep, em sentido lato, servidores municipais compreendem os servidores
admitidos via concursos, os empregados públicos e os contratos.
Em decisão do dia 15 de
março, o juiz da 2ª Vara acolheu os Embargos e afirmou que a sentença sobre o
pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2012 alcança tanto os servidores
efetivos, quanto os comissionados e contratados.
Vejo trecho da sentença publicada no site do Tribunal de Justiça do Ceará.
JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, PARA ESCLARECER QUE
A SENTENÇA DE FLS. 72/72 DETERMINA O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO DE
TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS, INCLUSIVE TEMPORARIOS E COMISSIONARIOS....
No mesmo dia 15 foi expedido
documento intimando a prefeitura desta decisão.
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