O
ministro da educação, Aloizio Mercadante, anunciou na última quinta-feira, dia
10, o reajuste de 7,97268 % do piso salarial dos professores do ensino básico
da rede pública, para 2013. Com esse reajuste, o valor do piso salarial passa
de R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00.
Seguindo
o critério adotado em anos anteriores, o MEC toma o valor aluno ano do Fundeb
dos anos anteriores, portanto, de 2012 e 2011. A saber, foram tomados o valor
aluno de R$ 1.729,28, de 2011, e o valor aluno de R$ 1.867,15, de 2012,
conforme última atualização pela Portaria 1495/2012, e, que corresponde ao
aumento fixado pelo MEC.
Em
2012 o reajuste do piso salarial do magistério foi de 22,22%, portanto, o
reajuste de 2013 é cerca de um terço do aumento do ano anterior. Dessa forma, a
recuperação do salário dos profissionais do magistério via piso salarial fica comprometida
porque o reajuste é apenas um pouquinho acima da inflação, representando um
ganho real bem pequeno: de fato, como a inflação de 2012 foi de 6,2%, o
reajuste do piso salarial representa um ganho real de 1,7%.
Independentemente
do valor, importante destacar que a correção do valor do piso é referente ao
mês de janeiro, logo, correções posteriores deverão retroagir a esse mês.
Como
fica o reajuste dos profissionais do magistério em cada município?
A
realidade de anos anteriores tem mostrado que os municípios têm seguido o
percentual de reajuste do piso, principalmente para os professores do nível
médio. Para a graduação, não é raro encontrar prefeituras estabelecendo índice
menor, como foi o caso de Uruburetama em 2012.
Como
tem demarcado o movimento sindical, a forma empregada pelo MEC para proceder a
correção do piso salarial é uma distorção na interpretação da lei do piso (o
que beneficia gestores que não veem a educação como instrumento estratégico de
desenvolvimento, daí decorrendo a inexistência de política de valorização do
profissional da educação). Se o método de reajuste não é o correto, muito menos
o início histórico (de sua correção), que retardou o reajuste em um ano e
produziu um piso salarial minguado e descaracterizado. O piso salarial conforme
a lei do piso 11.738/2008 seria bem superior ao R$ 1.567,00.
Para
o Sindsep, como temo afirmado, o reajuste do salário dos profissionais do
magistério em 2013, parte do índice do MEC, mas não se limite absolutamente a
ele. As prefeituras não são obrigadas a conceder apena os estritos 7,97%. A
defesa que fazemos é pela fixação de um reajuste que corresponda a um ganho
real maior, o que no conjunto da valorização do trabalhador considera também os
necessários ajustes no plano de cargos e carreira.
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