27 de agosto de 2012

O "VALE-TUDO" DO PREFEITO DE ITAPIPOCA CONTRA SERVIDORES


Mesmo a poucos meses para entregar o executivo municipal, o atual prefeito não desiste de sonegar direitos de servidores e para tanto se vale até mesmo de mentiras para sustentar suas argumentações na justiça. Não bastassem as muitas perdas impostas aos servidores durante a gestão, no encerrar do mandato volta-se ardilosamente contra os mesmos. Mais uma vez a ação do “Salário mínimo” é a bola da vez.
Resumindo a história
No início de 2004 o Sindsep ajuizou ação (Mandado de Segurança) para o pagamento do salário mínimo aos servidores.
Em março de 2004 saiu a sentença, mas a prefeitura recorreu e o processo subiu para o Tribunal de Justiça do Ceará.
Em 2006 o Tribunal confirmou a sentença a favor dos trabalhadores, mas a prefeitura apresentou Embargos (argumentou possíveis falhas ou omissões no Acórdão do Tribunal).
Em 2007 o Tribunal julgou os Embargos, manteve a sentença a favor dos trabalhadores e mais: sentenciou que o salário mínimo deveria ser pago para a carga horária do concurso realizado pelos servidores.
A prefeitura ainda tentou recorrer com dois recursos para os Tribunais Superiores, em Brasília, mas o TJCE não aceitou os argumentos (da prefeitura) e o processo retornou para Itapipoca, para enfim ser pago o salário mínimo, em 2008.
Ocorre que a sentença pelo pagamento do salário mínimo é de 2004. Portanto, ao ser pago apenas em 2008, a prefeitura não cumpriu a sentença que a condenou a pagar o salário integral começando em 2004. Por isso, o Sindsep foi à justiça cobrar o pagamento das diferenças de 2004 a 2008: são os atuais precatórios.
Em 2008, a justiça deu 30 dias para a prefeitura pagar essas diferenças, mas o prefeito ignorou o mandado e as diferenças foram transformadas em precatórios.
O que fez a prefeitura recentemente?
Ajuizou uma ação denominada ação Cautelar Inominada (Processo nº 11132-83.2012.8.06.0101) pedindo a suspensão da ordem de pagamento dos precatórios. Para tanto, usou de má-fé para confundir a justiça. E para isto argumentou que existem duas ações judiciais de cobrança das diferenças salariais referentes a um mesmo período: de 2004 a 2008. Uma, a ação coletiva do mandado de segurança e a outra as ações individuais ajuizadas em 2010. Argumenta o prefeito que dessa forma as mesmas diferenças estão sendo cobradas em dobro. Na Cautelar, ainda cita de forma evasiva a suposta expedição de um precatório de cerca de R$ 2.000.000,00, ainda em agosto de 2008, como se tal precatório tivesse sido pago aos servidores.




Isto é má-fé com a justiça e profunda deslealdade com os servidores que trabalham todos os dias e que receberam durante anos e anos meio salário.
A Diretoria do Sindsep foi notificada da Cautelar Inominada na quarta-feira, dia 22, entrou em contato com a assessoria jurídica e, hoje, dia 27, apresentou contestação a mais essa ação desrespeitosa e desumana com os servidores e acintosa com a ordem jurídica e o estado de direito, do prefeito de Itapipoca, ao litigar com má-fé e mentira.

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