A Lei n.º 9.504/97 impõe aos agentes públicos determinadas
proibição em período anterior às eleições e, também, algumas, no período
posterior ao pleito. Essas condutas estão elencadas nos artigos 73, 74, 75 e 77
da supra lei. Importante destacar que as condutas mencionadas são tipificadas
como atos de improbidade administrativa.
Que proibições são essas?
Vamos citar apenas dois aspectos para que você avalie o
cumprimento ou não dessas imposições legais em nossa cidade.
Aspecto: Publicidade 1
Base legal: art. 37, § 1º, da Constituição Federal e art. 51 da
Resolução do TSE nº 23.370, de 2011.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores
públicos.
Em nossas plagas, você lembra como feitos os informes de nossos gestores
(prefeito e secretários)? Isto mesmo, com o nome, sobrenome, as qualidades dos
“profetas”, as sete virtudes (ou mais), e tal e tal: é um culto à personalidade
dos gestores.
Aspecto: Publicidade 2
Base legal: art. 75 da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 52 da
Resolução do TSE nº 23.370, de 2011.
Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações
é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Teve alguma inauguração recente em nosso município? Como foi?
Aspecto: Servidores Público da Administração Pública
Base legal: art. 73, incisos V e VIII, da Lei nº 9.504, de 1997,
e art. 50, inciso V, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e”, da Resolução do TSE nº
23.310, de 2011.
Art. 73: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvadas: ...
O que fazem os gestores para driblar essa proibição, em relação
ao aumento do quadro de pessoal, por exemplo?
Para demonstrar o descumprimento da gestão, fizemos um
levantamento do quadro geral de trabalhadores em três momentos: dez/2011;
abr/2012 e junho/2012.
Percebe-se um significativo aumento do total de
trabalhadores na condição de não efetivos, quer dizer, suscetível à intimidação
e direcionamento pelos gestores.
Para realizar esse levantamento realizamos uma pesquisa nas
informações divulgadas pelo TCM e empregamos a metodologia:
Retiramos todos os nomes para os quais foi informado o
desligamento do quadro de pessoa da prefeitura, bem como retiramos todas as
duplicidades. Trabalhamos com uma lista em que cada trabalhador aparece
apenas uma vez.
Eis o resumo.
Quadro geral de trabalhadores de dezembro de 2011, destacando contratados, efetivos
e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
|
Quantidade
|
Percentual
|
Efetivos
|
2.681
|
62,89 %
|
Contratados
|
1142
|
26,79 %
|
Comissionados
|
437
|
10,25 %
|
Pensionistas
|
3
|
0,07 %
|
Total
|
4.263
|
100,00 %
|
Quadro geral de trabalhadores de abril de 2012, destacando contratados, efetivos
e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
|
Quantidade
|
Percentual
|
Efetivos
|
2.786
|
57,90 %
|
Contratados
|
1.579
|
32,81 %
|
Comissionados
|
439
|
9,12 %
|
Pensionistas
|
8
|
0,17 %
|
Total
|
4.812
|
100,00 %
|
Quadro geral de trabalhadores de junho de 2012, destacando contratados, efetivos
e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
|
Quantidade
|
Percentual
|
Efetivos
|
2.781
|
54,78 %
|
Contratados
|
1.818
|
35,80 %
|
Comissionados
|
468
|
9,22 %
|
Pensionistas
|
10
|
0,20 %
|
Total
|
5077
|
100,00 %
|
Por secretaria, a Secretaria de Educação é que
apresenta maior variação do quadro de pessoal. Veja os dados.
Trabalhadores
|
Quantidade
|
||
Efetivos
|
Dez/2011
|
Abr/2012
|
Jul/2012
|
Efetivos
|
1856
|
1900
|
1888
|
Contratados
|
947
|
1365
|
1591
|
Comissionados
|
15
|
13
|
18
|
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