30 de julho de 2012

PLANO DE CARGOS E CARREIRA: REFORMULAR O PLANO ATUAL DO MAGISTÉRIO E CRIAR UM PLANO PARA OS DEMAIS PROFISSIONAIS

Em várias matérias anteriores tratamos sobre o plano de cargos e carreira, sua importância, as iniciativas do Sindsep para garantir que todos os servidores tenham esse plano, bem como a resistência da prefeitura de Itapipoca para reformular o atual plano do magistério ou ainda criar um plano para as demais categorias.
Voltando a este assunto, vamos enfocá-lo em três momentos, o primeiro, a seguir, em que tratamos da reformulação do plano de cargos e Carrera do magistério, e os dois seguintes, em próximas matérias, sobre o plano de cargos e carreira dos profissionais da saúde e o plano dos servidores técnico-administrativos.

Plano de cargos e carreira dos profissionais do magistério – necessidade de reformulação

Parte I – definição e objetivos
O que é um plano de cargos, carreira e remuneração - pccr? 
Resumidamente é um conjunto de normas que disciplinam o desenvolvimento do servidor na carreira, correlacionando as classes de cargos com os níveis de escolaridade e de remuneração dos profissionais, estabelecendo critérios para o desenvolvimento, mediante progressão vertical e horizontal.

Qual o objetivo de um pccr dos profissionais da educação  pública ?
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica visa:
  • o aperfeiçoamento profissional e contínuo;
  • a valorização dos profissionais da educação básica;
  • a percepção de remuneração digna;
  • a melhoria do desempenho profissional e da qualidade de ensino prestado à população do Estado.

Parte II - o primeiro plano do magistério de Itapipoca
O primeiro PCCR do magistério de Itapipoca foi implantado em 1998, por imposição do Fundef. Resumidamente, esse plano agrupava os professores em sete classes, de acordo com a formação.
  • Professor de Educação Básica I – PEB I: formação em nível médio Normal
  • Professor de Educação Básica II – PEB II: formação em nível médio Normal e estudo adicional de 4º Pedagógico
  • Professor de Educação Básica III – PEB III: graduação - Licenciatura Curta
  • Professor de Educação Básica IV – PEB IV: graduação - Licenciatura Plena
  • Professor de Educação Básica V – PEB V: pós-graduado - com especialização
  • Professor de Educação Básica VI – PEB VI: pós-graduado - com mestrado
  • Professor de Educação Básica VII – PEB VII: pós-graduado - com doutorado
Cada uma dessas classes continha cinco divisões: de A a E, destinadas para a progressão horizontal. Na tabela seguinte, apresentamos o salário base dos PEB’s de I a V na categoria A (não havia pessoal nas demais posições).
CLASSES
DIVISÕES DE UMA CLASSE

Diferença percentual entre os níveis de formação
A
B
C
D
E

PEB I
200,00
210,00
220,00
230,00
240,00

-
PEB II
220,00
231,00
242,00
253,00
264,00

De II para I:  10%
PEB III
240,00
252,00
264,00
276,00
288,00

De III para I:  20%
PEB IV
300,00
315,00
330,00
345,00
360,00

De IV para I:  50%
PEB V
340,00
357,00
374,00
391,00
408,00

De V para I:  70%
PEB VI
400,00
420,00
440,00
460,00
480,00

De VI para I:  100%
PEB VII
480,00
504,00
528,00
552,00
576,00

De VII para I:  140%
Nota: Diferenças salariais entre faixas, na mesma classe: B-A: 5,0%; C-B:4,8%; D-C: 4,5%; E-D: 4,3%. A diferença percentual média de era de 4,7%.

Nesse plano, a passagem de uma Classe para a imediatamente superior, dava-se pela formação. Por exemplo: ao concluir o 4º Normal, o professor PEB I passava para a condição de PEB II; ou ao concluir a graduação, o professor passava de PEB I ou de PEB II para a classe de PEB IV.

O plano previa que dentro da mesma classe, o professor poderia sair do Nível A e ir para o B; ou do B ir para o C. Essa modalidade de progressão, a horizontal, nunca ocorreu.

Parte III – O plano de 2007
Em 2007, foi feita uma reformulação no plano de 1997 (Lei 028/97, entrou em vigor em 98) e passamos a ter a seguinte situação:
  • Perdemos as 7 classes (do plano de 97) e passamos a ter apenas duas classes:
  • Professor I – formação em nível médio Normal (incluiu os antigos PEB I e PEB II);
  • Professor II – com graduação (incluiu todos os demais níveis).
  • Os profissionais admitidos como Pedagogos pelo concurso de 2002 foram inseridos como professores no plano de 2007. Em 2011, foi restabelecida a condição de Pedagogo.
A unificação dos PEB III, IV, V, VI e VII em apenas uma classe representou perda salarial, porque no plano antigo havia a perspectiva de alcançar a classe VII, que tinha um salário 140% maior que o salário da classe I. Como no novo plano há apenas duas classes, portanto com a graduação o professor já alcança a classe final, e seu salário será apenas 12,71% maior que o salário da classe I.
Como tentativa de compensação, o plano de 2007 definiu para o professor especialista uma gratificação de 10%, para o professor com mestrado 25% e, para o professor com doutorado 40%.

A seguir apresentamos a tabela salarial de 2007 e sua última reformulação em 2009.  Em 2010, 2011 e 2012 as lei de reajuste não alteraram a tabela salarial, fixaram apenas o reajuste.

Parte IV – necessidade de reformulação

Problemas que precisam ser resolvidos nesse plano:
  • A diferença salarial entre o professor graduado e o professor com formação média teve uma redução: a diferença caiu de 50%, em 97, para 25,75% em 2007 e, 12,71%, em 2009, diferença atual.
  • O especialista, que tinha um salário 70% maior, pelo plano de 97, entrou no novo plano, de 2007, com apenas 30,62% de diferença. Hoje a diferença é de 19,07%;






















  • A gratificação concedida ao professor especialista, mestre e doutor é calculada sobre a referência 13 e não sobre a referência na qual o professor se encontra. Por exemplo, o especialista está na referência 16, mas é gratificado como se estivesse na referência 13.
  • Não foi levado em conta o tempo de serviço: professores que têm 20 anos de magistério e o que tem 5 anos estão na mesma referência. Não houve a descompressão, isto é, professores com maior tempo de serviço ser inserido em uma referência mais alta. Defendemos elevar uma referência para cada 5 anos. Dessa forma, o professor graduado, com 20 anos de exercício, que está na referência 14, iria para a referência 18. 
  • Não há diferença percentual fixa entre uma referência e outra. Em 2007 essa diferença era de 1,9%, mas na última atualização, em 2009, a diferença percentual “fixa” desapareceu. Veja que entre a referência 2 e a 1 a diferença é 0,42%; entre a 3 e 2: 1,27%, entre a 4 e a 3:0,83%. Defendemos que essa diferença seja de 2,5%.
Além dessas questões pontuadas, é preciso considerar outras de grande relevância, destacadas abaixo:

* O plano é exclusivo do magistério, portanto, precisamos reformulá-lo para incluir outras categorias de profissionais da educação, como por exemplo os secretários escolares, instrutores de informática, nos termos da lei 12014/2009. (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=07/08/2009; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm)

* Destinação de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento;

* O professor em efetiva regência de classe tem uma sobrecarga de trabalho bem maior, com desgaste adicional, por isso defendemos a criação de um adicional para o professor em efetiva regência de sala, fixando-o 10%.

Estas propostas já foram oficialmente apresentadas ao prefeito e titulares da secretaria de educação mais de uma vez (Clique aqui para acessar a proposta). Ainda não tivemos resposta, mas continuamos a luta para reformular e ampliar o PCCR do magistério.

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