30 de julho de 2012

TERMO DE POSSE DOS/AS PROFESSORES/AS

A lei municipal n° 205/94 concede aos órgãos públicos de nossa cidade prazo máximo de 30 dias para que esses respondam quando solicitados. Quanto ao Termo de Posse, cujos/ professores/as formalizaram requerimento ao prefeito para recebimento do referido documento, oficialmente nenhuma resposta foi dada. A Diretoria do Sindsep procurou informações sobre esta questão mas concretamente não foi dada resposta satisfatória. Em face da demora da prefeitura em proceder a entrega desse documento e esgotado o prazo para resposta, a Diretoria do Sindsep, sob orientação da  Assessoria Jurídica de Dr. Pedro Cavalcante, fez uma Representação ao Ministério Público para que esse intervenha com vista a assegurar a entrega do documento solicitado. Na Representação anexamos cópias de requerimentos encaminhados à Prefeitura e a relação dos/as professores/as que encaminharam requerimento via Sindsep. Abaixo, segue o texto da Representação. 





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