29 de junho de 2012

GESTORES QUE TIVERAM CONTAS DESAPROVADAS PELO TCM-CE


O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, TCM-CE, divulgou na segunda, 25, a lista dos gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas desaprovadas em caráter definitivo, pelo órgão, nos últimos oito anos: de 5/7/2004 a 25/6/2012. Importante destacar: são gestores que tiveram a prestação de contas desaprovadas por um órgão fiscalizador.

A lista do TCM conta com mais de 3600 nomes. Vários deles estão também na lista recentemente divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As listas foram encaminhadas para a Justiça Eleitoral, que vai avaliar cada caso e decidir quem terá o registro de candidatura concedido ou negado.

A lista do TCM compreende três categorias:
Dos Prefeitos com contas desaprovadas, cerca de 144.
Gestores (secretários municipais) com contas desaprovadas, com nota de improbidade: cerca de 1473.
Dos gestores que figuram na lista de contas desaprovadas, mas sem nota de improbidade, cerca de 3.654.

O município com o maior número de processos é Fortaleza (89), seguido de Juazeiro do Norte (79), Caucaia (50), Canindé (52) e Icapuí (47). O TCM confirma que existem gestores com contas desaprovadas em todos os municípios cearenses, inclusive Itapipoca, Tururu e Uruburetama: gestores atuais e de gestões passadas.

Você poderá ver os nomes dessas relações diretamente no Site do TCM (www.tcm.ce.gov.br) ou clicando no nome do município, nos tópicos abaixo. Além de informar o nome, as listas encaminham para os processos que detalham porque houve a desaprovação das contas. Você gostaria de saber por que tais "contas" foram desaprovadas? 

Candidatos que tiveram as contas desaprovadas poderão ter o registro da candidatura e concorrer nas eleições deste ano, se assim entender a Justiça Eleitoral. Mas, enquanto eleitor, você confiaria em uma pessoa que já teve suas contas desaprovadas. 

A ficha limpa funcionará de fato com o voto consciente! 

Clique no nome do município para ver o nome do/a gestor/a e dos respectivos processos 
Prefeitos com Contas Desaprovadas

Gestores com contas desaprovadas, com nota de improbidade

Gestores com contas desaprovadas, sem nota de improbidade

28 de junho de 2012

APROVADA A APLICAÇÃO DE 10% DO PIB EM EDUCAÇÃO


Em Sessão realizada no dia 26 de junho a Comissão Especial do Plano Nacional de Educação aprovou a aplicação de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) em políticas educacionais, nos próximos 10 anos de vigência do referido plano.

O PNE contém 20 metas, cada uma delas com estratégias de implementação (em 22/7/11 publicamos nesse blog um resumo dessas metas) e, um dos pontos mais debatidos em torno desse plano consistia no financiamento da educação. A meta 20 do Plano propunha a aplicação de 7% do PIB, mas houve ampla mobilização social na perspectiva de elevar esse percentual para 10%. E assim foi aprovado.

O alcance do percentual de 10% será gradativo: pelo texto, o governo se compromete com a aplicação de pelo menos 7% nos primeiros 5 anos, culminando com os 10% até o final do plano (Veja mais em Fetamce).

Bem, o que representaria na prática, a aplicação de 10% do PIB?
Uma primeira resposta pode ser dada partindo do investimento atual em educação: o governo federal, os estaduais e os municipais aplicam, no conjunto, cerca de 5% do PIB. Fixado o índice de 10%, o investimento em educação dobraria nos próximos 10 anos (na verdade mais que dobraria, dependendo do crescimento do PIB).
O que se poderia fazer com um orçamento educacional duas vezes maior do que o atual?

No contraponto do aumento dos recursos, as questões de sempre: por que mesmo perante um crescente aumento dos recursos educacionais ainda continuamos com problemas tão antigos? Há eficácia no investimento educacional? Os recursos chegam “na ponta” como deveriam ou perdemos muitos recursos com atividades-meio onerosas? Há superfaturamento? Privilegia-se a qualidade do profissional e há nele investimento ou é comum tornar a educação uma máquina de “favores eleitorais”?  

São questões feitas para chamar atenção quanto ao fato de que não basta aumentar os recursos, é preciso que os mesmos sejam aplicados de forma correta.
Em nosso município, esses recursos estão sendo corretamente aplicados? Há aplicação de recursos educacionais em finalidade não caracterizada como de manutenção e desenvolvimento da educação? Há superfaturamento? Salário defasado? E a fiscalização?

Quanto ao PNE e a aplicação dos 10%, ainda é necessária sua aprovação pelo Senado Federal. Portanto, a nossa luta e mobilização devem continuar.

24 de junho de 2012

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE ITAPIPOCA A PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS


Em 2010, o Sindep deu entrada em ações judiciais cobrando da prefeitura de Itapipoca as diferenças salariais de 1998 a 2003, para quem ganhou remuneração inferior ao salário mínimo no período citado. 

Parte dos processos foi para a 2ª Vara da Comarca de Itapipoca. Estes processos foram julgados e os trabalhadores ganharam. Como são processos que dependem de uma confirmação pelo Tribunal de Justiça do Ceará, estes processos para lá foram enviados e, o Tribunal já começou a julgá-los e a confirmar as sentenças da 1ª instância: quer dizer: confirmou a decisão a favor dos trabalhadores.

Por sua vez, a outra parte dos processos que ficou na 1ª Vara da Comarca de Itapipoca apenas neste mês de junho foi julgada. E no seu julgamento, a Juíza Renata Santos Nadyer Barbosa condenou a prefeitura de Itapipoca a pagar as diferenças salariais que os servidores estão cobrando. Veja abaixo resumo da sentença:


"Diante do exposto julgo procedente o pedido autoral e condeno o Município de Itapipoca-CE a pagar os valores em atraso, retroativo à data da posse, para aqueles que ingressaram no serviço público após dezembro de 1998". 

Você pode pegar uma cópia da sentença na íntegra na sede do Sindsep.

Parabéns a todos e todas. 
É o reconhecimento de um direito que a Diretoria do Sindsep defendeu e reafirmou, que o prefeito teimava em negar, mas que a justiça reconheceu.

São vários processos, quase quarenta. Apenas para exemplificar, citamos dois:
PROCESSO Nº 7814-63.2010.8.06.0101
MARIA EUDES RIBEIRO PINTO
MARIA EVILANE MAGALHAES
MARIA FRANCILENE MAGALHAES
MARIA FRANCINEIDE TEIXEIRA
MARIA FREIRE SILVA


PROCESSO Nº 7926-32.2010.8.06.0101
JOSÉ EDVAR MATIAS FEITOSA
JOSÉ FÁBIO SOUSA RODRIGUES
JOSÉ FACUNDO DE SOUSA
JOSÉ FRANCIALES IRINEU
JOSÉ GILBERTO ALENCAR DE  SOUSA

20 de junho de 2012

ATENDIMENTO JURÍDICO

Informamos as datas para atendimento da assessoria jurídica do Sindsep aos sócios e sócias em nossas bases:

Itapipoca
Data: 21/06
Horário: 9:00h
Advogado: Dr. Pedro  Cavalcante

Uruburetama
Data: 25/06
Horário: 9:00h
Advogado: Dr. Fridtjof Alves

Tururu
Data: 25/06
Horário: 14:00h
Advogado: Dr. Fridtjof Alves