25 de dezembro de 2011

COMENTANDO A PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2012

Ponto 3: Cumprimento integral da lei do piso do magistério

Quando nos referimos ao cumprimento integral da lei do piso salarial do magistério, o fazemos destacando dois aspectos: o salarial e o tempo destinado ao planejamento.
Quanto ao salarial, a principal pergunta é: a prefeitura paga o piso salarial aos professores?
Inicialmente esclarecemos que Piso Salarial é o menor valor pago como salário base a uma categoria (salário base sem nenhuma outra vantagem). Portanto, como toda prefeitura paga “algum valor” como menor salário, paga-se algum tipo de piso. A questão acima se refere ao pagamento do piso salarial nos termos da lei 11.738/08. O salário pago ao professor/a nível médio para uma jornada de 100 horas-mês em Itapipoca é R$ 626,52. E qual é o valor do piso salarial pela 11.738/08?

A resposta passa pelo Art. 5º da lei supra, pelo qual o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Já o Parágrafo único dispõe que a atualização de que trata o artigo 5º será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Ora, considerando os aumentos no valor aluno ano do Fundeb até agora, o piso salarial deveria ser de R$ 798,00 para uma carga horária de 100 horas. Portanto, o salário de R$ 626,26 não é o piso salarial defendido pelo Sindsep e, muito menos, os R$ 593,00 para 100 horas, sugerido pelo MEC.
Importante:
Em setembro de 2011 a prefeitura de Itapipoca começou a pagar uma gratificação aos professores. Somando tal gratificação ao salário base, temos um valor nos termos do piso que defendemos, por isso, é ponto de pauta a incorporação dessa gratificação ao salário (comentaremos em outro momento). O fato é que como salário base a prefeitura não paga o piso salarial.

A outra questão importante é a destinação de 1/3 (33,3%, em percentual) da carga horária para atividade de planejamento. O município respeita essa norma? Não.
Em Itapipoca, o professorado que leciona no Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano tem 1/5 da carga horária destinada ao planejamento (20%, em percentual). Isto representa 1 turno por semana, para a carga horária de 20 horas-semana, para planejamento.
No Fundamental de 1° ao 5° anos e Educação Infantil não há destinação de tempo algum.

A lei do piso, estabelece 1/3 da carga horária para essas atividades de planejamento e, em 2012 vamos alavancar esse debate. Não se trata de pedir. É um direito estabelecido em lei.
Para você ter uma ideia da legitimidade dessa questão, saiba que trabalhar 100% da carga horária com horas-aulas (direto com os alunos), o/a sobrecarga com trabalho cuja realização ocorre em casa. São horas extras pelas quais você nada recebe, por isso, algumas orientações jurídicas sindicais estão ajuizando ação de cobrança das diferenças derivadas do não cumprimento integral da lei do piso. Portanto, a legitimidade de lutarmos para que lei 11.738/2008 seja respeitada em sua totalidade: aspecto salarial e tempo para atividade de planejamento.

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