28 de dezembro de 2011

COMENTANDO A PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2012

Ponto 4: Incorporação de gratificação ao salário

A prefeitura tem pago para profissionais de vários cargos uma gratificação atribuída com base no artigo 61 do Estatuto dos Servidores. Especificamente, essas gratificações são vinculadas aos incisos IX (Gratificação pelo aumento de produtividade) e XII (Outros, relativos ao local ou natureza do trabalho). Mais recentemente, desde setembro, tem sido paga aos professores outra gratificação denominada Gratificação de Representação, vinculado ao inciso XI.
De acordo com as leis que as instituíram seu pagamento é arbitrado pelo chefe de cada Secretaria, com a anuência do prefeito, condição que permitiu em muitos casos o pagamento da referida gratificação por critérios subjetivos, posto que nas mesmas condições de trabalho e formação, alguns profissionais ganham e outros não.

Conheça o aspecto histórico do pagamento dessas gratificações.
As mesmas passaram a ser pagas (com base nos incisos IX e XI), sobretudo em 2005, como mecanismo de desmobilização da greve daquele ano. Posto que o Sindsep defendia um reajuste com ganho real, bem acima dos 6,08% propostos pelo prefeito, e uma greve teve início, a gestão começou a dividir segmentos dos servidores com o pagamento dessa gratificação, que no memento representava até 40% do salário.
Todavia, com o tempo, essa gratificação se tornou um instrumento poderoso de pressão sobre o servidor, inibindo-o até em relação aos eventos do Sindsep.
Mas, o que queremos realmente destacar são dois aspectos importantes que justificam sua incorporação ao salário.
Primeiro. Essa gratificação, em muitos casos, representa quase a metade de tudo que o trabalhador ganha, portanto, está totalmente inserida no orçamento desse trabalhador como recurso para pagar aluguel, prover alimentação, vestuário, enfim. A vida financeira do servidor é organizada e planejada considerando o pagamento dessa gratificação. Sua retirada representa um prejuízo sem tamanho para o mesmo.
Segundo. Por outro lado, o pagamento dessas gratificações por parte da prefeitura não representa gasto novo. Vem sendo pago há duas gestões, como gasto regular da folha, não existindo nenhuma razão para que a mesma não seja incorporada ao salário. O único fato que a justifica a não incorporação é o poder de pressionar o servidor com a ameaça de suspender ou retirar essa gratificação caso o mesmo (servidor) não cumpra os integrais desígnios da gestão, no trabalho e folha dele.
Nos últimos anos, a prefeitura sequer concedeu os reajustes de acordo com a inflação. Incorporar as gratificações ao salário é uma forma de, em parte, compensar essas perdas, por isso sua inclusão na pauta da Campanha Salarial 2012. É uma questão de justiça.
Defendemos a incorporação:
Da gratificação paga com base no inciso IX, artigo 61, da lei 205/94 (paga a servidores em todas as Secretarias)
Da gratificação paga com base no inciso XII, artigo 61, da lei 205/94 (paga a servidores em todas as Secretarias)
Da gratificação paga com base no inciso XI, artigo 61, da lei 205/94, como forma de aproximar do valor real do piso salarial (paga aos professores).

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