25 de dezembro de 2011

COMENTANDO A PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2012

Ponto 2: Implementação do PCCR dos trabalhadores vinculados à Secretaria de Saúde

A implementação de um Plano de Cargos e Carreira tem fundamento na Constituição Federal, artigo 39, a saber,

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

De lá (1988) para cá temos décadas e, mesmo assim, as gestões municipais ignoram a norma magna e trabalhadores/as continuam sem um plano de carreira.
No âmbito de atuação, o Sindsep sempre pautou a criação de um PCCR para os trabalhadores “da Saúde”, mas encontrou a resistência dos gestores e, em dado momento das negociações, enquanto pressionávamos pela criação do PCCR da Saúde ouvimos de um gestor municipal frases como: “um plano de cargos e carreira é para organizara gestão de pessoal, mas não pode criar despesas para o município”. O tal gestor ignorou completamente o significado do plano para o trabalhador.

Em face dessa realidade, o Ministério da Saúde criou, em 2004, a Comissão Especial para Elaboração das Diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUS - PCCS-SUS (PCCR) (Portaria GM 626, de 08 de abril de 2004).
As Diretrizes são orientações gerais que podem subsidiar a elaboração/reestruturação dos planos de carreiras dos trabalhadores do SUS nas três esferas de governo. Um dos pressupostos fundamentais das Diretrizes é a construção de carreiras assemelhadas no âmbito do SUS. Ou seja, as Diretrizes possibilitarão a elaboração de planos de carreiras com estruturas semelhantes, respeitando, naturalmente, as peculiaridades e as necessidades locais.

Após muita luta do movimento popular e sindical, dos gestores do SUS e do Movimento Sanitário, em 13 de dezembro do citado ano foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo executivo, projeto de lei que, que depois de aprovado, originou a Lei Federal nº 8142, de 19 de dezembro de 1990 o qual “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”, onde ficou estabelecido que (art. 4º):
“Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União”.

Como você percebe, a existência de pelo menos a comissão para criar um plano de carreira é condição para o município receber os recursos do SUS. Sem o plano/comissão, o município perde o direito de gerir tais recursos.
Por que Itapipoca não tem o plano, nem a comissão e, mesmo assim não teve nenhuma sanção?
A observância desse disposto na lei é função do Conselho Municipal da Saúde. Mas esse Conselho é comandado pela Prefeitura. Você acha que dessa forma sai alguma punição?

Resta a nossa luta companheiros, do Sindsep e dos servidores, para pressionar o município a implementar esse plano. 2012 é um ano estratégico para tal, mesmo porque o município tem até dezembro (de 2012) para criá-lo. Mas precisamos lutar por isto.

Uma condição importante é mesa de negociação do SUS, cuja criação a prefeitura sempre ignorou, embora tenhamos buscado a sua criação. Mesmo assim, começaremos uma luta muito mais forte, cujo desenvolvimento passará por debates e discussões com todas as categorias da área de Saúde, a partir de janeiro de 2012, com a Câmara, Ministério Público e também com a prefeitura, vez que é dever dela (prefeitura) implementar o PCCR da Saúde. Nossa proposta de plano parte do anteprojeto apresentado à prefeitura em 2007.

Conheça as Diretrizes para o PCCR da Saúde, clicando no link abaixo. A proposta começa na página 25.

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