18 de junho de 2013

URUBURETAMA: SINDSEP CONQUISTA PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO EM AÇÃO INDIVIDUAL

Em 2011, por meio da assessoria jurídica do Dr. Fridtjof Alves, o Sindsep ajuizou ação individual pelo pagamento do salário mínimo em nome da servidora Maria Joseânia. Em sentença de 29 de março de 2013, publicada no Diário da Justiça no dia 13 de maio, o juiz da comarca de Uruburetama condenou a prefeitura a pagar remuneração não inferior ao salário mínimo, bem como determina o pagamento das diferenças salariais dos últimos 5 anos. Importante destacar que essa decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, quer dizer, não precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Destacamos quem em Uruburetama o Sindsep também ajuizou ação coletiva pelo pagamento do salário mínimo, mas essa ação individual saiu antes.
O documento da sentença é longo, formado por seis páginas, por isso apresentamos abaixo cópia da 1ª e da última página.

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