Em
abril de 2013 os servidores de Tururu passaram a receber o salário mínimo
nacional, mantendo a jornada do edital do concurso, de 100 horas-mês. Como era
de esperar a prefeitura apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará com
a finalidade de suspender a obrigação de pagar o salário mínimo. Em decisão de
31 de maio de 2013, o Presidente do Tribunal de Justiça julgou improcedente o
recurso da Prefeitura de Tururu e manteve, na íntegra, a sentença do juiz da
Comarca (de Tururu), de março de 2013, que como já informado, determinou o
pagamento do salário mínimo pela jornada do concurso e determinou inclusive o
pagamento retroativo dos últimos 5 anos.
Embora
seja um fato amplamente conhecido, é preciso fazer este registro para que todos
tomem conhecimento da atuação sindical, que é contínua, das artimanhas da
prefeitura para negar o direito do servidor, bem possibilitar consulta e
pesquisa sobre essa conquista.
Abaixo, cópia da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.
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