Em
2011, por meio da assessoria jurídica do Dr. Fridtjof Alves, o Sindsep ajuizou
ação individual pelo pagamento do salário mínimo em nome da servidora Maria Joseânia.
Em sentença de 29 de março de 2013, publicada no Diário da Justiça no dia 13 de
maio, o juiz da comarca de Uruburetama condenou a prefeitura a pagar
remuneração não inferior ao salário mínimo, bem como determina o pagamento das
diferenças salariais dos últimos 5 anos. Importante destacar que essa decisão
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, quer dizer, não precisa ser
confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Destacamos
quem em Uruburetama o Sindsep também ajuizou ação coletiva pelo pagamento do
salário mínimo, mas essa ação individual saiu antes.
O documento da sentença é longo, formado por seis páginas, por isso apresentamos abaixo cópia da 1ª e da última página.