Várias pessoas, servidoras e não
servidoras, procuraram a Diretoria do Sindsep quanto à interpretação e alcance
do subitem 8.4.3.1 do Edital 002/2013, que trata da Seleção Pública para
gestores e coordenadores para a rede municipal de ensino de Itapipoca.
Esse subitem enuncia:
8.4.3.1. Graduação em Pedagogia, em
outra Licenciatura Plena em qualquer área ou Bacharelado, com Pós-Graduação na
área de Educação, comprovado através de
Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC,
emitida por instituição de Ensino Superior
credenciada pelo MEC.
A dúvida se referia à obrigatoriedade ou
não do título de pós-graduação para os graduados em Pedagogia e detentores de Licenciatura
Plena em qualquer área. A despeito da colocação da vírgula depois de “Bacharelado”,
que gerou a dúvida, a interpretação do Sindsep era a que a obrigatoriedade da
Pós-graduação é para quem tem apenas o Bacharelado.
Para dissipara a dúvida, levamos esse
questionamento à Procuradoria do Município, dia 24/04, que por sua vez manteve
contato com a empresa gestora da Seleção e confirmou a interpretação dada pelo
Sindsep.
Portanto, não é obrigatória a
apresentação do título de pós-graduação pelos graduados em Pedagogia e pelos
Licenciados (Licenciatura Plena) em qualquer área. Óbvio que se o pedagogo ou
licenciado tiverem pós-graduação, tanto melhor para a avaliação).
A apresentação do título de pós-graduação é obrigação
para quem tem apenas Bacharelado.
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