25 de abril de 2013

SELEÇÃO PÚBLICA: TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA PEDAGOGOS E LICENCIADOS


Várias pessoas, servidoras e não servidoras, procuraram a Diretoria do Sindsep quanto à interpretação e alcance do subitem 8.4.3.1 do Edital 002/2013, que trata da Seleção Pública para gestores e coordenadores para a rede municipal de ensino de Itapipoca.

Esse subitem enuncia:
8.4.3.1. Graduação em Pedagogia, em outra Licenciatura Plena em qualquer área ou Bacharelado, com Pós-Graduação na área de Educação, comprovado através de Diploma/Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de Ensino Superior
credenciada pelo MEC.

A dúvida se referia à obrigatoriedade ou não do título de pós-graduação para os graduados em Pedagogia e detentores de Licenciatura Plena em qualquer área. A despeito da colocação da vírgula depois de “Bacharelado”, que gerou a dúvida, a interpretação do Sindsep era a que a obrigatoriedade da Pós-graduação é para quem tem apenas o Bacharelado.
Para dissipara a dúvida, levamos esse questionamento à Procuradoria do Município, dia 24/04, que por sua vez manteve contato com a empresa gestora da Seleção e confirmou a interpretação dada pelo Sindsep.
Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de pós-graduação pelos graduados em Pedagogia e pelos Licenciados (Licenciatura Plena) em qualquer área. Óbvio que se o pedagogo ou licenciado tiverem pós-graduação, tanto melhor para a avaliação).
A apresentação do título de pós-graduação é obrigação para quem tem apenas Bacharelado.

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