24 de setembro de 2012

SITUAÇÃO DA COBRANÇA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Em nosso último artigo comentamos quanto o prefeito de Itapipoca valoriza seus servidores, principalmente os servidores que ganham menor remuneração, ao ajuizar uma ação para impedir o pagamento dos precatórios originados das diferenças salariais de 2004 a 2008. Veja abaixo o documento (ação). 
Como afirmado no artigo anterior, foi dado um prazo de cinco dias para o Sindsep apresentar contestação, o que foi  feito. Estamos aguardando a decisão do juizado da 1ª Vara.
Um dos argumentos da prefeitura para justificar a vergonhosa ação acima é o de que os servidores querem ganhar em dobro, ao cobrar as diferenças salariais duas vezes.
Ora companheiros, os precatórios são diferenças de 2004 a 2008. Além dessas, há as diferenças acumuladas anteriores a 2004: de 2003, 2002, 2000, ... Essas cobranças foram feitas em 2010. 

Qual a situação das mesmas? 
São 139 ações ordinárias, e seus andamento pode ser resumido da seguinte forma:
  • Algumas ações (poucas) estão aguardando despacho dos juízes locais; 
  • Há  outro conjunto de ações que já foram julgadas aqui em Itapipoca, os servidores ganharam, a prefeitura recorreu (recorreu em todos os casos) e essas ações foram encaminhadas para o Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza;
  • Outro conjunto de ações, foram enviadas para Fortaleza ainda em 2011, o Tribunal julgou e deu ganho de causa aos servidores. A essas ações, a prefeitura apresentou embargos. Na linguagem comum, a prefeitura quer retardar o andamento desses processos.
  • E há um conjunto de ações que já voltaram do Tribunal por que cada processo já TRANSITOU EM JULGADO, isto é, o prefeito não apresentou nenhum recurso, passou o prazo para contestação e os processo foram devolvidos para Itapipoca. Esses já podem ser executados, quer dizer cobrados o seu pagamento. 
Abaixo, cópia das decisões de um dos processos que retornam
Para informar aos servidores  sobre o andamento desses processos, em que situação está cada servidor, o Sindsep realizou Assembleia Municipal, (apenas para os servidores de Itapipoca), no dia 22, sábado. Nessa Assembleia  também foi feito importante debate sobre o regime de previdência municipal, destacando os recursos do regime e sua finalidade e as competências do Conselho de Previdência na definição da política previdenciária, bem como quanto à aplicação dos recursos do regime.
Você que é autor em alguma dessas ações, vá à nossa sede ou entre em contato por telefone ou e-mail para obter maiores informações.
Telefone: (88) 36311232
E-mail: sindsepsind@yahoo.com.br

8 de setembro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA EM AÇÃO


A aplicação da lei da Ficha Limpa começa a demonstrar seus potenciais resultados. Pelo menos até agora pode-se pensar assim, como evidencia um levantamento divulgado pelo site folha.uol.com.br, no qual consta que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil já barraram a candidatura de 317 postulantes ao cargo de prefeito. Destaca o site da folha que o número deve aumentar porque em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados. O site demonstrou ainda a distribuição dos “barrados” pelos estados, liderados por Minas Gerais, com 54 fichas-sujas; depois vem o Estado de São Paulo, com 53, e o Ceará, com 36. Entre os partidos, o PSDB encabeça a lista de barrados, com 56 candidatos, seguindo pelo PMDB, com 49.
No entanto, todos esses candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e como não será possível julgar todos os casos antes das eleições, reconhece a presidente do TSE, Carmem Lúcia, alguns nomes barrados pelos TREs e sem julgamento pelo TSE vão aparecer nas urnas eletrônicas. Nesses casos, ocorridas as eleições, se “o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição”.
Fonte: 

6 de setembro de 2012

NOVA INVESTIDA CONTRA LEI DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO


Desde sua publicação em 07/07/2008, a lei 11.738/08, lei do piso salarial do magistério, tem sobrevivido sob constante ataque por parte de governadores e prefeitos que insistem em descumpri-la. A lei assegurou duas antigas reivindicações dos professores:
  • o estabelecimento do piso salarial nacional, bem como seus mecanismos de atualização e
  • a fixação do mínimo de 1/3 da carga horária para atividades de planejamento.

Como é amplamente conhecido, governadores de cinco estados ajuizaram ação de inconstitucionalidade contra dispositivos dessa lei, todavia o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento final determinou sua constitucionalidade.
O que cabe (ou caberia) a esses prefeitos e governadores? Cumprir a lei: pagando o piso salarial e estabelecendo 1/3 da jornada para atividade de planejamento.

Como está a observância dessa lei aqui, em nosso município, e Brasil afora?
Cabal descumprimento da lei do piso. Embora em Itapipoca e em Tururu seja pago o valor do piso salarial (nos valores do MEC), não se cumpre a lei do piso em relação ao 1/3 da carga horária para planejamento. (Em outros artigos já enfocamos esse tema).

No entanto, como se não bastasse tamanha indiferença demonstrada até agora, a novidade vem dos governadores de seus estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima. O que esses governadores querem dessa vez?
Esses seis senhores ajuizaram uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número 4.848, especificamente contra o artigo 5º da Lei do piso, o qual fixa os critérios para o reajuste do valor do piso salarial. Na prática, os governadores querem acabar o critério atual de reajuste do piso, com base no índice de crescimento do valor aluno ano do Fundeb. Em 2012, o piso foi reajustado em 22,22%, índice de crescimento do valor aluno do Fundeb de 2011 em relação a 2010.

Não afirmaria que a lei do piso está em xeque, agora, porque ela sempre esteve na medida em que não é cumprida integralmente. Mas temos mais um desafio, enfrentar os inimigos da educação, que com essa atitude não atingem apenas os profissionais do magistério, desrespeitam a democracia e o estado de direito, sabotam as tentativas de uma educação de qualidade, violentam e comprometem a educação de milhões de crianças e jovens.

A ação movida por esses governadores é tiro certeiro no profissional que tem “apenas uma função”: educar pessoas, formar cidadãos. Para esses governadores, isto é muito perigoso, e como não podem impedir que crianças e jovens freqüentem a escola, miram na sobrevivência do professor, quem sabe, esperando que ninguém mais queira lecionar.

Como sempre fizemos, reiteramos nossa luta pela implementação integral da lei do piso: salário segundo a lei 11738/08 e 1/3 da carga horária para planejamento e repudiamos a atitude desses governadores, bem como de todos que negam a lei do piso salarial.

5 de setembro de 2012

MARCHA ESTADUAL PELO TRABALHO DECENTE, contra o desmonte nas prefeituras


Na manhã do dia 31 de agosto, mais de quatro mil trabalhadores do serviço público do estado do Ceará, representantes de 139 sindicatos e 144 municípios (dados da Fetamce) realizaram a marcha pelo trabalho decente, neste ano, com destaque para o combate ao desmonte nas prefeituras, prática recorrente em nosso estado, por parte de gestões que não se reelegem ou não conseguem eleger seus candidatos.

A marcha foi muito significativa pela oportunidade do tema enfocado, pela qualidade da organização e realização e pelo destaque dado pelos vários veículos de comunicação da capital e alguns regionais. A marcha, nas palavras de Enedina Soares, Presidenta da FETAMCE, visa efetivar medidas preventivas e punitivas que assegurem a defesa do patrimônio público. 

Uma decorrência da marcha foi a criação do Comitê Antidesmonte dos Municípios no Ceará, na tarde do dia 31 de agosto, em audiência pública na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que conta com a participação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da Controladoria Geral da União (CGU), da OAB-CE, da Procuradoria de Combate aos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), e da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) (vide www.fetamce.org.br).

Estamos de olhos abertos na atuação dos gestores, na defesa do patrimônio público, o que em suma, são condições para implementação do trabalho decente.

Como em edições anteriores, o Sindsep-Itapipoca participou da marcha com uma representação dos servidores de Itapipoca, Tururu e Uruburetama.