Em nosso último artigo comentamos quanto o prefeito de Itapipoca valoriza seus servidores, principalmente os servidores que ganham menor remuneração, ao ajuizar uma ação para impedir o pagamento dos precatórios originados das diferenças salariais de 2004 a 2008. Veja abaixo o documento (ação).
Como afirmado no artigo anterior, foi dado um prazo de cinco dias para o Sindsep apresentar contestação, o que foi feito. Estamos aguardando a decisão do juizado da 1ª Vara.
Um dos argumentos da prefeitura para justificar a vergonhosa ação acima é o de que os servidores querem ganhar em dobro, ao cobrar as diferenças salariais duas vezes.
Ora companheiros, os precatórios são diferenças de 2004 a 2008. Além dessas, há as diferenças acumuladas anteriores a 2004: de 2003, 2002, 2000, ... Essas cobranças foram feitas em 2010.
Qual a situação das mesmas?
São 139 ações ordinárias, e seus andamento pode ser resumido da seguinte forma:
- Algumas ações (poucas) estão aguardando despacho dos juízes locais;
- Há outro conjunto de ações que já foram julgadas aqui em Itapipoca, os servidores ganharam, a prefeitura recorreu (recorreu em todos os casos) e essas ações foram encaminhadas para o Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza;
- Outro conjunto de ações, foram enviadas para Fortaleza ainda em 2011, o Tribunal julgou e deu ganho de causa aos servidores. A essas ações, a prefeitura apresentou embargos. Na linguagem comum, a prefeitura quer retardar o andamento desses processos.
- E há um conjunto de ações que já voltaram do Tribunal por que cada processo já TRANSITOU EM JULGADO, isto é, o prefeito não apresentou nenhum recurso, passou o prazo para contestação e os processo foram devolvidos para Itapipoca. Esses já podem ser executados, quer dizer cobrados o seu pagamento.
Para informar aos servidores sobre o andamento desses processos, em que situação está cada servidor, o Sindsep realizou Assembleia Municipal, (apenas para os servidores de Itapipoca), no dia 22, sábado. Nessa Assembleia também foi feito importante debate sobre o regime de previdência municipal, destacando os recursos do regime e sua finalidade e as competências do Conselho de Previdência na definição da política previdenciária, bem como quanto à aplicação dos recursos do regime.
Você que é autor em alguma dessas ações, vá à nossa sede ou entre em contato por telefone ou e-mail para obter maiores informações.
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