Mesmo
a poucos meses para entregar o executivo municipal, o atual prefeito não
desiste de sonegar direitos de servidores e para tanto se vale até mesmo de mentiras
para sustentar suas argumentações na justiça. Não bastassem as muitas perdas impostas
aos servidores durante a gestão, no encerrar do mandato volta-se
ardilosamente contra os mesmos. Mais uma vez a ação do “Salário mínimo” é a
bola da vez.
Resumindo
a história
No
início de 2004 o Sindsep ajuizou ação (Mandado de Segurança) para o pagamento do
salário mínimo aos servidores.
Em
março de 2004 saiu a sentença, mas a prefeitura recorreu e o processo subiu
para o Tribunal de Justiça do Ceará.
Em
2006 o Tribunal confirmou a sentença a favor dos trabalhadores, mas a
prefeitura apresentou Embargos (argumentou possíveis falhas ou omissões no
Acórdão do Tribunal).
Em
2007 o Tribunal julgou os Embargos, manteve a sentença a favor dos
trabalhadores e mais: sentenciou que o salário mínimo deveria ser pago para a carga
horária do concurso realizado pelos servidores.
A
prefeitura ainda tentou recorrer com dois recursos para os Tribunais
Superiores, em Brasília, mas o TJCE não aceitou os argumentos (da prefeitura) e
o processo retornou para Itapipoca, para enfim ser pago o salário mínimo, em
2008.
Ocorre
que a sentença pelo pagamento do salário mínimo é de 2004. Portanto, ao ser
pago apenas em 2008, a prefeitura não cumpriu a sentença que a condenou a pagar
o salário integral começando em 2004. Por isso, o Sindsep foi à justiça cobrar
o pagamento das diferenças de 2004 a 2008: são os atuais precatórios.
Em
2008, a justiça deu 30 dias para a prefeitura pagar essas diferenças, mas o
prefeito ignorou o mandado e as diferenças foram transformadas em precatórios.
O
que fez a prefeitura recentemente?
Ajuizou
uma ação denominada ação Cautelar Inominada (Processo nº 11132-83.2012.8.06.0101) pedindo a suspensão da ordem de
pagamento dos precatórios. Para tanto, usou de má-fé para confundir a justiça.
E para isto argumentou que existem duas ações judiciais de cobrança das
diferenças salariais referentes a um mesmo período: de 2004 a 2008. Uma, a ação
coletiva do mandado de segurança e a outra as ações individuais ajuizadas em
2010. Argumenta o prefeito que dessa forma as mesmas diferenças estão sendo
cobradas em dobro. Na Cautelar, ainda cita de forma evasiva a suposta expedição de um
precatório de cerca de R$ 2.000.000,00, ainda em agosto de 2008, como se tal
precatório tivesse sido pago aos servidores.
Isto é má-fé com a justiça e profunda deslealdade
com os servidores que trabalham todos os dias e que receberam durante anos e
anos meio salário.
A Diretoria do Sindsep foi notificada da Cautelar Inominada na quarta-feira, dia 22, entrou em contato com a assessoria jurídica e, hoje, dia 27, apresentou contestação a mais essa ação desrespeitosa e desumana com os servidores e acintosa com a ordem jurídica e o estado de direito, do prefeito de Itapipoca, ao litigar com má-fé e mentira.