27 de agosto de 2012

O "VALE-TUDO" DO PREFEITO DE ITAPIPOCA CONTRA SERVIDORES


Mesmo a poucos meses para entregar o executivo municipal, o atual prefeito não desiste de sonegar direitos de servidores e para tanto se vale até mesmo de mentiras para sustentar suas argumentações na justiça. Não bastassem as muitas perdas impostas aos servidores durante a gestão, no encerrar do mandato volta-se ardilosamente contra os mesmos. Mais uma vez a ação do “Salário mínimo” é a bola da vez.
Resumindo a história
No início de 2004 o Sindsep ajuizou ação (Mandado de Segurança) para o pagamento do salário mínimo aos servidores.
Em março de 2004 saiu a sentença, mas a prefeitura recorreu e o processo subiu para o Tribunal de Justiça do Ceará.
Em 2006 o Tribunal confirmou a sentença a favor dos trabalhadores, mas a prefeitura apresentou Embargos (argumentou possíveis falhas ou omissões no Acórdão do Tribunal).
Em 2007 o Tribunal julgou os Embargos, manteve a sentença a favor dos trabalhadores e mais: sentenciou que o salário mínimo deveria ser pago para a carga horária do concurso realizado pelos servidores.
A prefeitura ainda tentou recorrer com dois recursos para os Tribunais Superiores, em Brasília, mas o TJCE não aceitou os argumentos (da prefeitura) e o processo retornou para Itapipoca, para enfim ser pago o salário mínimo, em 2008.
Ocorre que a sentença pelo pagamento do salário mínimo é de 2004. Portanto, ao ser pago apenas em 2008, a prefeitura não cumpriu a sentença que a condenou a pagar o salário integral começando em 2004. Por isso, o Sindsep foi à justiça cobrar o pagamento das diferenças de 2004 a 2008: são os atuais precatórios.
Em 2008, a justiça deu 30 dias para a prefeitura pagar essas diferenças, mas o prefeito ignorou o mandado e as diferenças foram transformadas em precatórios.
O que fez a prefeitura recentemente?
Ajuizou uma ação denominada ação Cautelar Inominada (Processo nº 11132-83.2012.8.06.0101) pedindo a suspensão da ordem de pagamento dos precatórios. Para tanto, usou de má-fé para confundir a justiça. E para isto argumentou que existem duas ações judiciais de cobrança das diferenças salariais referentes a um mesmo período: de 2004 a 2008. Uma, a ação coletiva do mandado de segurança e a outra as ações individuais ajuizadas em 2010. Argumenta o prefeito que dessa forma as mesmas diferenças estão sendo cobradas em dobro. Na Cautelar, ainda cita de forma evasiva a suposta expedição de um precatório de cerca de R$ 2.000.000,00, ainda em agosto de 2008, como se tal precatório tivesse sido pago aos servidores.




Isto é má-fé com a justiça e profunda deslealdade com os servidores que trabalham todos os dias e que receberam durante anos e anos meio salário.
A Diretoria do Sindsep foi notificada da Cautelar Inominada na quarta-feira, dia 22, entrou em contato com a assessoria jurídica e, hoje, dia 27, apresentou contestação a mais essa ação desrespeitosa e desumana com os servidores e acintosa com a ordem jurídica e o estado de direito, do prefeito de Itapipoca, ao litigar com má-fé e mentira.

9 de agosto de 2012

O QUE É PROIBIDO AOS GESTORES EM ANO ELEITORAL, MAS ELES DESCUMPREM


A Lei n.º 9.504/97 impõe aos agentes públicos determinadas proibição em período anterior às eleições e, também, algumas, no período posterior ao pleito. Essas condutas estão elencadas nos artigos 73, 74, 75 e 77 da supra lei. Importante destacar que as condutas mencionadas são tipificadas como atos de improbidade administrativa. 

Que proibições são essas?
Vamos citar apenas dois aspectos para que você avalie o cumprimento ou não dessas imposições legais em nossa cidade.

Aspecto: Publicidade 1
Base legal: art. 37, § 1º, da Constituição Federal e art. 51 da Resolução do TSE nº 23.370, de 2011.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Em nossas plagas, você lembra como feitos os informes de nossos gestores (prefeito e secretários)? Isto mesmo, com o nome, sobrenome, as qualidades dos “profetas”, as sete virtudes (ou mais), e tal e tal: é um culto à personalidade dos gestores.   

Aspecto: Publicidade 2
Base legal: art. 75 da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 52 da Resolução do TSE nº 23.370, de 2011.
Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Teve alguma inauguração recente em nosso município? Como foi?

Aspecto: Servidores Público da Administração Pública
Base legal: art. 73, incisos V e VIII, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso V, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e”, da Resolução do TSE nº 23.310, de 2011.
Art. 73: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas: ...

O que fazem os gestores para driblar essa proibição, em relação ao aumento do quadro de pessoal, por exemplo?
Para demonstrar o descumprimento da gestão, fizemos um levantamento do quadro geral de trabalhadores em três momentos: dez/2011; abr/2012 e junho/2012. 
Percebe-se um significativo aumento do total de trabalhadores na condição de não efetivos, quer dizer, suscetível à intimidação e direcionamento pelos gestores.
Para realizar esse levantamento realizamos uma pesquisa  nas informações divulgadas pelo TCM e empregamos a metodologia:
Retiramos todos os nomes para os quais foi informado o desligamento do quadro de pessoa da prefeitura, bem como retiramos todas as duplicidades. Trabalhamos com uma lista em que cada trabalhador aparece apenas uma vez.
Eis o resumo.
Quadro geral de trabalhadores de dezembro de 2011, destacando contratados, efetivos e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
Quantidade
Percentual
Efetivos
2.681
62,89 %
Contratados
1142
26,79 %
Comissionados
437
10,25 %
Pensionistas
3
0,07 %
Total
4.263
100,00 %

Quadro geral de trabalhadores de abril de 2012, destacando contratados, efetivos e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
Quantidade
Percentual
Efetivos
2.786
57,90 %
Contratados
1.579
32,81 %
Comissionados
439
9,12 %
Pensionistas
8
0,17 %
Total
4.812
100,00 %
Quadro geral de trabalhadores de junho de 2012, destacando contratados, efetivos e comissionados, em quantidade e percentual.
Trabalhadores
Quantidade
Percentual
Efetivos
2.781
54,78 %
Contratados
1.818
35,80 %
Comissionados
468
9,22 %
Pensionistas
10
0,20 %
Total
5077
100,00 %
Por secretaria, a Secretaria de Educação é que apresenta maior variação do quadro de pessoal. Veja os dados.
Trabalhadores
Quantidade
Efetivos
Dez/2011
Abr/2012
Jul/2012
Efetivos
1856
1900
1888
Contratados
947
1365
1591
Comissionados
15
13
18