Em
várias matérias anteriores tratamos sobre o plano de cargos e carreira, sua importância,
as iniciativas do Sindsep para garantir que todos os servidores tenham esse
plano, bem como a resistência da prefeitura de Itapipoca para reformular o
atual plano do magistério ou ainda criar um plano para as demais categorias.
Voltando
a este assunto, vamos enfocá-lo em três momentos, o primeiro, a seguir, em que
tratamos da reformulação do plano de cargos e Carrera do magistério, e os dois
seguintes, em próximas matérias, sobre o plano de cargos e carreira dos
profissionais da saúde e o plano dos servidores técnico-administrativos.
Plano de cargos e carreira
dos profissionais do magistério – necessidade de reformulação
Parte
I – definição e objetivos
O
que é um plano de cargos, carreira e remuneração - pccr?
Resumidamente
é um conjunto de normas que disciplinam o desenvolvimento do servidor na
carreira, correlacionando as classes de cargos com os níveis de escolaridade e
de remuneração dos profissionais, estabelecendo critérios para o
desenvolvimento, mediante progressão vertical e horizontal.
Qual
o objetivo de um pccr dos profissionais da educação pública ?
O Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica visa:
- o aperfeiçoamento profissional e contínuo;
- a valorização dos profissionais da educação básica;
- a percepção de remuneração digna;
- a melhoria do desempenho profissional e da qualidade de ensino prestado à população do Estado.
Parte
II - o primeiro plano do magistério de Itapipoca
O
primeiro PCCR do magistério de Itapipoca foi implantado em 1998, por imposição
do Fundef. Resumidamente, esse plano agrupava os professores em sete classes,
de acordo com a formação.
- Professor de Educação Básica I – PEB I: formação em nível médio Normal
- Professor de Educação Básica II – PEB II: formação em nível médio Normal e estudo adicional de 4º Pedagógico
- Professor de Educação Básica III – PEB III: graduação - Licenciatura Curta
- Professor de Educação Básica IV – PEB IV: graduação - Licenciatura Plena
- Professor de Educação Básica V – PEB V: pós-graduado - com especialização
- Professor de Educação Básica VI – PEB VI: pós-graduado - com mestrado
- Professor de Educação Básica VII – PEB VII: pós-graduado - com doutorado
Cada
uma dessas classes continha cinco divisões: de A a E, destinadas para a
progressão horizontal. Na tabela seguinte, apresentamos o salário base dos PEB’s
de I a V na categoria A (não havia pessoal nas demais posições).
CLASSES
|
DIVISÕES
DE UMA CLASSE
|
Diferença percentual entre os níveis
de formação
|
|||||
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
|||
PEB I
|
200,00
|
210,00
|
220,00
|
230,00
|
240,00
|
-
|
|
PEB II
|
220,00
|
231,00
|
242,00
|
253,00
|
264,00
|
De II para I: 10%
|
|
PEB III
|
240,00
|
252,00
|
264,00
|
276,00
|
288,00
|
De III para I: 20%
|
|
PEB IV
|
300,00
|
315,00
|
330,00
|
345,00
|
360,00
|
De IV para I: 50%
|
|
PEB V
|
340,00
|
357,00
|
374,00
|
391,00
|
408,00
|
De V para I: 70%
|
|
PEB VI
|
400,00
|
420,00
|
440,00
|
460,00
|
480,00
|
De VI para I: 100%
|
|
PEB VII
|
480,00
|
504,00
|
528,00
|
552,00
|
576,00
|
De VII para I: 140%
|
Nota: Diferenças salariais
entre faixas, na mesma classe: B-A: 5,0%; C-B:4,8%; D-C: 4,5%; E-D: 4,3%. A diferença
percentual média de era de 4,7%.
Nesse
plano, a passagem de uma Classe para a imediatamente superior, dava-se pela
formação. Por exemplo: ao concluir o 4º Normal, o professor PEB I passava para
a condição de PEB II; ou ao concluir a graduação, o professor passava de PEB I ou
de PEB II para a classe de PEB IV.
O
plano previa que dentro da mesma classe, o professor poderia sair do Nível A e
ir para o B; ou do B ir para o C. Essa modalidade de progressão, a horizontal, nunca
ocorreu.
Parte
III – O plano de 2007
Em
2007, foi feita uma reformulação no plano de 1997 (Lei 028/97, entrou em vigor em 98) e passamos a ter a seguinte
situação:
- Perdemos as 7 classes (do plano de 97) e passamos a ter apenas duas classes:
- Professor I – formação em nível médio Normal (incluiu os antigos PEB I e PEB II);
- Professor II – com graduação (incluiu todos os demais níveis).
- Os profissionais admitidos como Pedagogos pelo concurso de 2002 foram inseridos como professores no plano de 2007. Em 2011, foi restabelecida a condição de Pedagogo.
A
unificação dos PEB III, IV, V, VI e VII em apenas uma classe representou perda
salarial, porque no plano antigo havia a perspectiva de alcançar a classe VII, que
tinha um salário 140% maior que o salário da classe I. Como no novo plano há apenas
duas classes, portanto com a graduação o professor já alcança a classe final, e seu salário será apenas 12,71% maior que o salário da classe I.
Como
tentativa de compensação, o plano de 2007 definiu para o professor especialista
uma gratificação de 10%, para o professor com mestrado 25% e, para o professor
com doutorado 40%.
Parte
IV – necessidade de reformulação
Problemas
que precisam ser resolvidos nesse plano:
- A diferença salarial entre o professor graduado e o professor com formação média teve uma redução: a diferença caiu de 50%, em 97, para 25,75% em 2007 e, 12,71%, em 2009, diferença atual.
- O especialista, que tinha um salário 70% maior, pelo plano de 97, entrou no novo plano, de 2007, com apenas 30,62% de diferença. Hoje a diferença é de 19,07%;
- A gratificação concedida ao professor especialista, mestre e doutor é calculada sobre a referência 13 e não sobre a referência na qual o professor se encontra. Por exemplo, o especialista está na referência 16, mas é gratificado como se estivesse na referência 13.
- Não foi levado em conta o tempo de serviço: professores que têm 20 anos de magistério e o que tem 5 anos estão na mesma referência. Não houve a descompressão, isto é, professores com maior tempo de serviço ser inserido em uma referência mais alta. Defendemos elevar uma referência para cada 5 anos. Dessa forma, o professor graduado, com 20 anos de exercício, que está na referência 14, iria para a referência 18.
- Não há diferença percentual fixa entre uma referência e outra. Em 2007 essa diferença era de 1,9%, mas na última atualização, em 2009, a diferença percentual “fixa” desapareceu. Veja que entre a referência 2 e a 1 a diferença é 0,42%; entre a 3 e 2: 1,27%, entre a 4 e a 3:0,83%. Defendemos que essa diferença seja de 2,5%.
Além
dessas questões pontuadas, é preciso considerar outras de grande relevância,
destacadas abaixo:
* O plano é exclusivo do magistério, portanto, precisamos reformulá-lo para incluir
outras categorias de profissionais da educação, como por exemplo os secretários
escolares, instrutores de informática, nos termos da lei 12014/2009. (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=07/08/2009; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm)
* Destinação
de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento;
* O
professor em efetiva regência de classe tem uma sobrecarga de trabalho bem
maior, com desgaste adicional, por isso defendemos a criação de um adicional para
o professor em efetiva regência de sala, fixando-o 10%.
Estas
propostas já foram oficialmente apresentadas ao prefeito e titulares da
secretaria de educação mais de uma vez (Clique aqui para acessar a proposta). Ainda não tivemos resposta, mas
continuamos a luta para reformular e ampliar o PCCR do magistério.