14 de março de 2012

PREFEITO DE ITAPIPOCA, CADÊ O REAJUSTE DOS/AS SERVIDORES/AS?

QUEREMOS O REAJUSTE, JÁ!

A lei do piso salarial do magistério trouxe não apenas garantias mínimas em termos salariais e de tempo para atividade de planejamento (a serem conquistados), como também trouxe critérios para reajuste do pessoal do magistério.

Para 2012, por exemplo, o estabelecimento do percentual de correção do piso salarial do magistério, pelo MEC, em 22,22%, impõe a todos os estados e municípios a obrigação de aplicar, NO MÍNIMO, o referido percentual. Portanto, companheiros/as, depois da publicação do percentual, não cabe mais aos gestores, prefeitos/as ou secretários/as de educação, elaborarem exaustivos estudos para “decidirem” sobre o percentual mínimo a ser concedido. Esse percentual, mínimo, já foi estabelecido: de 22,22% e, cabe tão somente aos executivos oficializarem a proposta de reajuste com o envio de projeto à Câmara de Vereadores.

Para isto, mais uma vez estamos cobrando do prefeito de Itapipoca, assim como do prefeito de Tururu, e do de Uruburetama, urgência no envio do projeto de reajuste do magistério, bem como, do reajuste do quadro geral de servidores/as.

Na proposta de reajuste, é fundamental que se observe:
  • O percentual mínimo de reajuste do piso salarial é de 22,22%.

Portanto, observada a garantia mínima, o gestor poderá fixar percentual maior.
  • Garantia da repercussão do reajuste na carreira.

Esse percentual não deve ser aplicado apenas no nível médio, concedendo-se reajustes menores para o nível superior, como em 2009, ano que o reajuste do nível médio foi 19,2% e o superior 12%. Em razão de reajustes como esses, a diferença entre o nível superior e o médio, que já foi de 50%, hoje está reduzido a 13%.
Consequência dessa lógica de reajustes: quando o/a professor/a de nível médio progredir e mudar de nível, ao chegar ao nível superior encontrará um salário achatado, quase sem diferença em relação ao salário do nível médio.
  • Retroatividade desse pagamento a janeiro de 2012.

De acordo com o artigo 5° da lei 11.738/2008.
  • Revisão e atualização da tabela salarial do magistério, favorecendo o desenvolvimento na carreira. 

O PCCS do magistério não favoreceu a nehuma “progressão horizontal”. Todos/as os/as professores/as se encontram nas mesmas referências, sem nenhum avanço.
  • Reajuste geral dos/as servidores/as, com ganho real.

Lembramos que no reajuste de 2011, o projeto de lei que fixou o reajuste dos/as servidores/as não incluiu os índices de inflação de dois meses: março e abril, em decorrência, o reajuste que deveria ser no mínimo de 7,06% foi de 6,36%. (Temos um artigo sobre esse reajuste, de 16/04/2011).

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