29 de março de 2012

NOSSO PREFEITO CUMPRE A "LEI DO PISO" ?

O tema é recorrente, mas é de grande importância, por isso voltamos a tratar do "piso salarial", apresentando uma pergunta para reflexão: o prefeito de Itapipoca cumpre a lei do piso salarial?
O que você acha?
A resposta começa com a interpretação da lei nº 11.738/08, quanto aos dois aspectos centrais: piso salarial e reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento. A lei tem dois pilares, como se percebe no diagrama abaixo.

O prefeito de Itapipoca cumpre a lei do piso?
Paga o piso salarial? 
Se você considerar o piso salarial do MEC, de R$ 1.451,00, o prefeito passará a pagar a partir de abril de 2012. Todavia, não pagou o piso salarial em janeiro, fevereiro e março de 2012. A prefeitura se apropriou de 3 meses de salário do/a professor/a. Nesse período, o salário para 40 horas semanais foi de R$ 1.252,94, abaixo do piso do MEC.
Todavia, o valor correto do piso salarial é o defendido pelo movimento sindical, pelo Sindsep, de R$ 1.957,00. Esse a prefeitura não paga.

Respeita o tempo de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento?
Não. Simplesmente, não.

Conclusão
Prefeito de Itapipoca não cumpre a lei do piso.


Situação semelhante temos em Tururu e Uruburetama. Tururu pagará os R$ 1.451,00 retrativos a janeiro, referente ao nível médio. Para os/as professores/as graduados/as o reajuste valerá a partir de abril. Uruburetama paga o piso segundo o MEC desde janeiro, mas não definiu ainda o reajuste dos/as profissionais graduados/as.
Todavia, igualmente as duas prefeituras não reservam 1/3 da carga horária para as atividades de planejamento.

A lei do piso tem que valer em sua totalidade. Por isso, os pontos da lei que não está sendo respeitados pelos prefeitos, o Sindsep os buscará, dentre outros meios, pela via judicial. 

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