Em artigo publicado neste blog, no dia 4 de junho, intitulado O reajuste do magistério em Tururu, fizemos um comentário sobre o projeto de leis 016/2011 que trata do reajuste do professor II, comparando-o ao crescimento dos repasses do Fundeb. O projeto concedia reajuste pelo INPC acumulado: 6,3%, enquanto o Fundeb cresceu 41% no mesmo período. Mesmo assim, foi aprovado na sessão da Câmara de Tururu, de 04/06.
Fizemos a divulgação desse percentual junto aos professores e à população, nos posicionamos contrário ao mesmo e demonstramos ser possível um reajuste maior, afinal queremos valorização salarial e não esmola. A reação foi tamanha e incomodou tanto a ponto de o executivo mandar um novo projeto de reajuste. O novo projeto, 024/2011, foi aprovado na sessão da Câmara do Tururu no dia 18/06 e fixou outro percentual de reajuste do professor II. Valeu a pressão!
Vamos conhecer o novo projeto?
O artigo 1º desse projeto dispõe, literalmente:
“Fica reajustado em 18,19% o valor do vencimento básico dos Professores da Educação Básica – PEB II, conforme abaixo:”
Importante rever o percentual de 18,19% e perguntar: o percentual foi mesmo de 18,19%? A resposta é NÃO! Veja a tabela que complementa o artigo 1º:
Cargo Classe | Referência | 20 Horas | 40 horas |
Professor de Educação Básica PEB II | 1 | 702,04 | 1.404,08 |
2 | 719,59 | 1.439,18 | |
3 | 737,58 | 1.479,16 | |
4 | 756,02 | 1.512,04 | |
5 | 774,92 | 1.549,84 | |
6 | 794,29 | 1.588,58 | |
7 | 814,15 | 1.628,30 | |
8 | 834,50 | 1.669,00 | |
9 | 855,36 | 1.170,72 |
(Observação: a referência 9, para 40 horas tem exatamente esse valor no projeto, o segundo erro do mesmo; o terceiro erro do projeto é a troca da designação de PEB II por PEB I, na coluna Cargo Classe)
Tomando os valores dessa tabela e comparando com os vencimentos anteriores, de junho de 2010, o reajuste fica apenas em 15,78%, e não 18,19%. Isto foi descuido ou dolo?
Portanto, como o artigo 1º do projeto aprovado fixa o reajuste em 18,19% vamos cobrar do prefeito a realização do ajuste na tabela, já que a lei determina um reajuste de 18,19%, mas a tabela foi calculada apenas com 15,78%.
Para além do percentual, o que importa é que reação do professorado fez a prefeitura corrigir o percentual anterior, de 6,3% e fixar um índice mais próximo do que cobramos na pauta protocolada no início do ano, de 21,7%.
A correção do percentual é o início, mas a luta não pára aqui.
Queremos, com urgência:
· A progressão funcional pelas referências da tabela – descompressão;
· O reajuste dos profissionais concursados como Pedagogos, com os quais a prefeitura teve a falta de decência e respeito ao fazer aprovar projeto de lei que retira a garantia do reajuste desses profissionais.
Para refletir: uma medida com essa, cabe na cabeça de quem defende a educação? Isto é comportamento de gestor que se preocupa com educação de qualidade?
Na sessão da Câmara de Tururu, no dia 18/06, tivemos a aprovação de outros projetos de lei. Em nossa próxima matéria sobre Tururu, trataremos dos mesmos.
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