29 de junho de 2011
19 de junho de 2011
VALEU A PRESSÃO! ... PREFEITURA DE TURURU CORRIGE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO
Em artigo publicado neste blog, no dia 4 de junho, intitulado O reajuste do magistério em Tururu, fizemos um comentário sobre o projeto de leis 016/2011 que trata do reajuste do professor II, comparando-o ao crescimento dos repasses do Fundeb. O projeto concedia reajuste pelo INPC acumulado: 6,3%, enquanto o Fundeb cresceu 41% no mesmo período. Mesmo assim, foi aprovado na sessão da Câmara de Tururu, de 04/06.
Fizemos a divulgação desse percentual junto aos professores e à população, nos posicionamos contrário ao mesmo e demonstramos ser possível um reajuste maior, afinal queremos valorização salarial e não esmola. A reação foi tamanha e incomodou tanto a ponto de o executivo mandar um novo projeto de reajuste. O novo projeto, 024/2011, foi aprovado na sessão da Câmara do Tururu no dia 18/06 e fixou outro percentual de reajuste do professor II. Valeu a pressão!
Vamos conhecer o novo projeto?
O artigo 1º desse projeto dispõe, literalmente:
“Fica reajustado em 18,19% o valor do vencimento básico dos Professores da Educação Básica – PEB II, conforme abaixo:”
Importante rever o percentual de 18,19% e perguntar: o percentual foi mesmo de 18,19%? A resposta é NÃO! Veja a tabela que complementa o artigo 1º:
Cargo Classe | Referência | 20 Horas | 40 horas |
Professor de Educação Básica PEB II | 1 | 702,04 | 1.404,08 |
2 | 719,59 | 1.439,18 | |
3 | 737,58 | 1.479,16 | |
4 | 756,02 | 1.512,04 | |
5 | 774,92 | 1.549,84 | |
6 | 794,29 | 1.588,58 | |
7 | 814,15 | 1.628,30 | |
8 | 834,50 | 1.669,00 | |
9 | 855,36 | 1.170,72 |
(Observação: a referência 9, para 40 horas tem exatamente esse valor no projeto, o segundo erro do mesmo; o terceiro erro do projeto é a troca da designação de PEB II por PEB I, na coluna Cargo Classe)
Tomando os valores dessa tabela e comparando com os vencimentos anteriores, de junho de 2010, o reajuste fica apenas em 15,78%, e não 18,19%. Isto foi descuido ou dolo?
Portanto, como o artigo 1º do projeto aprovado fixa o reajuste em 18,19% vamos cobrar do prefeito a realização do ajuste na tabela, já que a lei determina um reajuste de 18,19%, mas a tabela foi calculada apenas com 15,78%.
Para além do percentual, o que importa é que reação do professorado fez a prefeitura corrigir o percentual anterior, de 6,3% e fixar um índice mais próximo do que cobramos na pauta protocolada no início do ano, de 21,7%.
A correção do percentual é o início, mas a luta não pára aqui.
Queremos, com urgência:
· A progressão funcional pelas referências da tabela – descompressão;
· O reajuste dos profissionais concursados como Pedagogos, com os quais a prefeitura teve a falta de decência e respeito ao fazer aprovar projeto de lei que retira a garantia do reajuste desses profissionais.
Para refletir: uma medida com essa, cabe na cabeça de quem defende a educação? Isto é comportamento de gestor que se preocupa com educação de qualidade?
Na sessão da Câmara de Tururu, no dia 18/06, tivemos a aprovação de outros projetos de lei. Em nossa próxima matéria sobre Tururu, trataremos dos mesmos.
18 de junho de 2011
JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DOS/AS SERVIDORES/AS DE TURURU GANHAREM SALÁRIO MÍNIMO
A luta ainda não terminou, mas já temos motivos para festejar: Justiça do Trabalho condena a prefeitura de Tururu a pagar o salário mínimo. Conheça a história dessa luta.
1. Primeiros momentos. A defesa pelo pagamento do salário mínimo foi ponto de pauta em todas as campanhas salariais do Sindsep, no entanto, a insensibilidade dos prefeitos jamais permitiu debater esse ponto, alegando sempre a proporcionalidade. Esgotadas as possibilidades de negociação, os/as servidores/as de Tururu decidiram em Assembléia, ajuizar ação pela cobrança do salário mínimo. Foram ajuizadas 10 ações ordinárias, em caráter individual.
Notificada das ações, em sua defesa a Prefeitura de Tururu não reconheceu o direito dos/as servidores/as ganharem o salário mínimo, negando-se, portanto, a cumprir uma obrigação constitucional.
2. Primeiras audiências. No final de 2009, o juiz da comarca de Tururu convocou servidores/as e a prefeitura para Audiência de conciliação. Os/as servidores/as compareceram; a prefeitura mandou um assessor jurídico. Na audiência, a Prefeitura continuou com a tese da proporcionalidade e a Audiência terminou sem nenhum acordo.
3. Mais audiências ... em vão. Com a mudança de juiz na comarca de Tururu, em 2010 foram marcadas novas audiências, as quis ocorreram em setembro. Mais uma vez as audiências terminam sem nenhum acordo e o processo seguiu para sentença do juiz. Esse, por sua, ao julgar o processo apenas se declarou incompetente e remeteu o processo para a Vara da Justiça do Trabalho de Caucaia. A prefeitura deve ter ficado feliz, afinal, mais tempo.
4. Audiência na Justiça do Trabalho. Já em Caucaia, foram designadas audiências para reconhecimento, produção de provas e julgamento, no dia 02 de junho. Os/as servidores/as compareceram às Audiências, juntamente com a Coordenação do Sindsep de Tururu, e a representação jurídica.
5. Decisão. No dia 10 de junho foi publicada a Ata da Reunião em que o Juiz, Dr. MATEUS MIRANDA DE MORAES, condena a Prefeitura de Tururu a pagar o salário mínimo aos/as seus/as servidores/as. Vitória, companheiros/as, ainda que tardia.
Veja a transcrição de trechos da Ata
Garantia do pagamento do salário mínimo
O salário mínimo nacionalmente unificado é direito de todo trabalhador, conforme exegese haurida diretamente do texto constitucional que, em seu art. 7º, IV, garante:
“IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Veja-se que o texto constitucional, a priori, não limita o pagamento do salário mínimo a uma carga horária mínima. Ao contrário. O disposto no inciso XIII do mesmo artigo constitucional garante apenas que o trabalhador terá uma jornada máxima de oito horas diárias. Cite-se:
“XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
Tratam-se, portanto, de duas garantias cuja interpretação sistemática se erige no sentido de proteção da saúde do trabalhador, neste último dispositivo, e de sua dignidade, naquele antes citado. Entendo que a Constituição Federal lança as balizas que devem ser observadas por todo o ordenamento jurídico infraconstitucional.
A conclusão que se extrai dessa análise conjunta é de que ao empregado é garantido o pagamento de um salário mínimo que deve servir de remuneração pelo trabalho, cuja carga horária será de ATÉ oito horas diárias sendo, inclusive FACULTADA a redução da jornada.
Salário mínimo pago pela jornada do Concurso
Não há de prevalecer o argumento de salário proporcional à jornada trabalhada, posto que tal forma de pagamento exige o preenchimento de requisitos formais para sua validade (art. 58-A, CLT), nenhum dos quais sequer suscitado pelo reclamado em defesa, como prévio pacto coletivo por escrito, dentre outros.
Entendo, igualmente, que a remuneração de um salário mínimo não pode ser relativizada, muito menos sem um prévio ajuste pactuado por escrito. O entendimento deste julgador encontra arrimo no irretocável escólio da Lavra do Desembargador José Antônio Parente da Silva do nosso E. TRT que, por sua vez, busca fundamento no mais moderno e firme posicionamento jurisprudencial do TST e do STF. Pouco resta a ser debatido à luz de tão lapidar entendimento.
Pagamento das diferenças salariais retroativas aos últimos 5 anos
Devidas, portanto, as complementações salariais entre o salário percebido e o mínimo legal durante todo o período trabalhado, observado o limite do pedido inicial e o prazo prescricional de cinco anos contados do ajuizamento da demanda e considerando-se a evolução do salário mínimo durante o período.
A decisão alcança apenas os autores da ação
Devida ainda a implementação do pagamento de um salário mínimo mensal aos empregados do Município autores da presente ação.
Algumas perguntas
A Prefeitura pode recorrer?
Pode e talvez vá recorrer. Todavia, mantemos confiança que ganharemos em qualquer instância.
O processo termina agora?
Não. Será analisado também pelo Tribunal do Trabalho.
E quem não entrou com a ação, fica de fora?
Que não ajuizou a ação ainda pode dar entrada. Procure a Coordenação do Sindsep em Tururu.
Por enquanto, o que deve ficar bem claro para todos nós É QUE GANHAMOS O DIREITO AO PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. É para você se animar.
Para consultar a Ata na íntegra, siga o link abaixo:
Ao ser aberta a primeira página, digite o código de acesso fornecido e clique em ok. Na próxima página, clique na palavra Sentença, lado esquerdo da tela.
4 de junho de 2011
O Reajuste do magistério em Tururu
PARA REFLETIR SOBRE O "REAJUSTE" DOS/AS SERVIDORES/AS DE TURURU
SITUAÇÃO DO REAJUSTE EM 2010
O reajuste dos profissionais do magistério ficou bem abaixo do repasse dos recursos do Fundeb para Tururu. O Fundeb alcançou R$ 6.054.155,72 e, como se percebe pelo gráfico abaixo, esse aumento em percentual foi 500% maior que o reajuste dos profissionais graduados.Comparação: aumento dos recursos do Fundeb e reajuste dos professores de Tururu em 2010
Observa-se nítido achatamento do salário dos profissionais de nível superior. O reajuste apenas
repôs a inflação medida pelo INPC.
SITUAÇÃO DO REAJUSTE EM 2011
A proposta de reajuste do projeto 015/11, relativa aos professores com formação em nível médio apenas equipara o salário deste professor ao valor do “piso” nacional: de R$ 594,00, para 100horas-mês. É um nivelamento por baixo. Mas, ... pior que o projeto 015 é o projeto 016/11 que continua promovendo o mesmo achatamento salarial dos profissionais graduados. Enquanto há uma forte pressão para os professores investirem em formação e continuarem se aperfeiçoando, na prática a prefeitura de Tururu promove a desvalorização quando propõe reajuste aviltante. Pelo projeto, o reajuste consiste na inflação acumulada de maio/10 a abr/11: 6,3%. A questão é: o reajuste pode ser maior? Não só pode como deve. Os repasses do Fundeb de janeiro a abril de 2011 aumentaram 41% em comparação com o mesmo período de 2010. Veja:
Indiferente a qualquer apelo para aprofundar a discussão sobre o percentual de reajuste e confiante na sua maioria na Câmara, o prefeito manteve os projetos, os quais foram aprovados neste sábado, dia 4, com direito a piadinhas de vereador: “os professores estão satisfeitos”. Veja a concepção do vereador: você está satisfeito porque seu salário vai aumentar cerca de R$ 38,00 (valor bruto). Com certeza este vereador não quer nem sonhar com esta satisfação. Imagine sobreviver nela!
Lamentamos a não concessão do espaço para pronunciamento do Sindsep na Tribuna da Câmara. Destacamos o empenho dos vereadores que procuraram debater o projeto e se manifestaram contra o mesmo. A luta continua.
Chamaremos uma Assembléia para a próxima semana, entre 6 e 11, e vamos tomar os rumos necessários para assegurar a valorização dos profissionais do Magistério.
E o reajuste geral dos servidores?
Do mesmo modo, temos significativo crescimento do FPM em 2011, sendo superior a 30%.
Portanto, não há nenhuma razão para retardar o reajuste geral dos servidores: motorista, auxiliar de enfermagem, médicos, .... e muito menos não reajustar o salário mínimo.
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