Servidores/as de Itapipoca ganham na justiça o direito de receber as diferenças salariais de 1999 a 2003.
Confira esta história.
Em 2007 o Tribunal de Justiça do Ceará condenou a prefeitura de Itapipoca a pagar o salário mínimo ao/a servidor/a municipal pela carga horária do concurso pelo qual foi admitido/a. Essa decisão do Tribunal confirma pela 2ª vez (a primeira decisão foi de 2006), a sentença de 2004, da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Como é de conhecimento público, a prefeitura começou a pagar o salário mínimo em 2008, mas dobrou a carga horária. No entanto, a primeira decisão é de 2004 e os efeitos da mesma vão de janeiro de 2004 a junho de 2008. Os meses em que os trabalhadores não receberam o salário integral vão ser pagos como precatórios, cuja sentença já foi prolatada (dada). A decisão do Tribunal, ao reconhecer o direito do/a servidor/a de receber o pagamento de um salário mínimo pela carga horária do concurso, permitiu também, com base na legislação, cobrar a diferença salarial dos últimos cinco anos antes de 2004. De 2004 até 2008, o/a servidor/a já tem o direito garantido de receber as diferenças salariais pela sentença da 1ª vara e decisões do Tribunal de Justiça.
A cobrança da diferença salarial de cada mês, de 1999 a 2003 foi iniciada no final de 2008, por meio de ações individuais. Parte dois processos foram para a 1ª Vara e, a outra parte, para a 2ª Vara. No final de 2010, tivemos três rodadas de audiências convocadas pela juíza da 2ª Vara, nas quais o objetivo era chegar a um acordo sobre cobrança das diferenças salariais (99 a 2003). No entanto, a prefeitura por meio dos advogados que a representaram nas audiências não levaram nenhuma proposta. Por outro lado, nas manifestações por escrito contidas nos autos, a prefeitura não reconhece o direito do/a servidor/a receber essa diferença. Em 2011, também tivemos três rodadas de audiência na 1ª Vara e, novamente a prefeitura não apresentou nenhuma proposta. Da 1ª Vara ainda não temos julgamento, mas da 2ª Vara já saíram as primeiras sentenças.
Em despacho de 17/03/2011, da juíza da 2ª Vara, A PREFEITURA DE ITAPIPOCA FOI CONDENADA A FAZER O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO:
- Para quem foi admitido depois de dezembro de 1998: a partir da data da posse até dezembro de 2003. Por exemplo, quem foi admitido em abril de 2002: tem o direito a receber as diferenças para todos os meses de abril de 2002 a dezembro de 2003.
- Para quem foi admitido antes de janeiro de 1999: tem o direito de receber as diferenças salariais para todos dos meses de janeiro de 1999 a dezembro de 2003. São cinco anos completos.
As primeiras sentenças foram dadas para os processos:
PROCESSO : 446-03.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 448-70.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 466-91.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 448-70.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 466-91.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 468-61.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 470-31.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 477-23.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 479-90.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 482-45.2010.8.06.0101/0
PROCESSO : 484-15.2010.8.06.0101/0
É a nossa luta pela pluralidade dos/as servidores/as. Nessas ações se encontram Auxiliares de Serviços gerais, Agentes Administrativos, Vigias, Merendeiras, Instrutores, Auxiliares de enfermagem, ... para citar alguns exemplos. Como as ações são individuais e são multas, o julgamento não se deu de uma só vez para todos os processos. Os demais continuam aguardando julgamento.
CONTUDO, O MAIS IMPORTANTE A DESTACAR É A CONQUISTA! MAIS UMA VISTÓRIA! É SUA COMPANHEIRO/A.
OBRIGADO POR ACREDITAR. PARABÉNS PELA CONQUISTA.
A DIRETORIA DO SINDSEP SE SENTE MUITO FELIZ COM ESSA VITÓRIA E AGRADECE A TODOS/AS PELA PACIÊNCIA E PELA CONFIANÇA. AFINAL É PARA ISTO QUE EXISTIMOS: PARA SER HONESTO COM O/A SERVIDOR/A, DEFENDER SEUS DIREITOS E CONQUISTAR. NOVAS CONQUISTAS VIRÃO!
E pra que a verdade seja inteira, como advogado que acompanha a causa desde 2004, eu, Dr. Valdecy Alves, divulgo abaixo a publicação da sentença, que até a liquidação levará anos, atravessará futuras direções sindicais, exigirá muito trabalho e exigirá muito conhecimento técnico:
ResponderExcluirSENTENÇA: “PARTE FINAL”. DIANTE DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE A PAGAR OS VALORES EM ATRASO, RETROATIVOS À DATA DA POSSE, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL APÓS DEZEMBRO DE 1998 E, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1998 A DEZEMBRO DE 2003, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANTERIORMENTE À DEZEMBRO DE 1998, RELATIVOS À DIFERENÇA ENTRE AS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA DOS PAGAMENTOS RESPECTIVOS, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES OFICIAIS DE INFLAÇÃO. ITAPIPOCA, 17 DE MARÇO DE 2011.”.- INT. DR(S). VALDECY DA COSTA ALVES
BENEFICIÁRIOS:
446-03.2010.8.06.0101/0 -
MARIA CARMELITA DE SOUSA SILVA
MARIA CÉLIA CARNEIRO DA SILVA
MARIA CLAUDIA RIBEIRO PIRES
MARIA CLEIDE DE SOUSA
MARIA CLEIDIANA IRINEU DOS SANTOS. “
448-70.2010.8.06.0101/0 -
FRANCISCA CELIONIA DE CASTRO
LUCIA MARIA SOARES
MARIA DE LOURDES RIBEIRO ALVES.
455-62.2010.8.06.0101/0 –
MARIA ELIZABETH DE ANDRADE SILVA
MARIA JAQUECILENE SOUSA VIDAL
MARIA JOSE LIMA DE OLIVEIRA
RITA DE CASSIA PAIVA DO COUTO.
466-91.2010.8.06.0101/0 –
CARLOS ROGEL TEIXEIRA LIMA
CASSILANDIA SIEBRA DE SOUSA
CELIA MARIA DE SOUSA CARNEIRO
CIDERLENE CORPE BEZERRA
CLARA MATIAS DO NASCIMENTO.
468-61.2010.8.06.0101/0 –
IRANI PAIXAO RODRIGUES
IRENE DA CUNHA FREITAS
IVANUSA RODRIGUES FONTELES
IVONE RODRIGUES DOS ANJOS
IVONILDE SOARES DA MOTA.
470-31.2010.8.06.0101/0
ROSA MARIA DE SOUSA
ROSA MARIA GOMES DE SOUSA
ROSA MARIA VIDAL LIMA
ROSA PINTO PATRICIO
ROSALBA DA SILVA BARBOSA.
477-23.2010.8.06.0101/0 - -
RAYMUNDA RODRIGUES DA SILVA
RAIMUNDA SANTOS DE SOUSA
RAIMUNDO MAGALHAES SOBRINHO FILHO
RAIMUNDO NONATO BESERRA DE MORAIS
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MOURA.
479-90.2010.8.06.0101/0 - -
ROSELI ALVES DA SILVA
ROSIVANIA BARBOSA DOS SANTOS
ROZIRENE ROGERIO VIANA
SANDRA MARIA ARAUJO TEIXEIRA
SANDRA MARIA DA SILVA MAGALHAES.
482-45.2010.8.06.0101/0 - -
ELIANE BATISTA DE SOUSA MELO
LUCILENE BARBOSA DA SILVA.
484-15.2010.8.06.0101/0 - -
MARIA DOS SANTOS PINTO
MARIA DUCILENE GOMES DA SILVA
MARIA EDILENE DA MOTA PIRES
MARIA EDILENE MIGUEL MONTEIRO
MARIA EDILENE RODRIGUES BARBOSA.
7180-67.2010.8.06.0101/0 - -
ANA CLEIDE MAGALHAES SEVERIANO.
7181-52.2010.8.06.0101/0 - -
RAIMUNDA ALVES LIMA
RAIMUNDA BEZERRA DE LIMA
RAIMUNDA BEZERRA DE SOUSA
RAIMUNDA FLORINHA CARNEIRO
RAIMUNDA GESILENE GOMES DA SILVA.
PARTE II:
ResponderExcluirE pra que a verdade seja inteira, como advogado que acompanha a causa desde 2004, eu, Dr. Valdecy Alves, divulgo abaixo a publicação da sentença, que até a liquidação levará anos, atravessará futuras direções sindicais, exigirá muito trabalho e exigirá muito conhecimento técnico:
SENTENÇA: “PARTE FINAL”. DIANTE DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE A PAGAR OS VALORES EM ATRASO, RETROATIVOS À DATA DA POSSE, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL APÓS DEZEMBRO DE 1998 E, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1998 A DEZEMBRO DE 2003, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANTERIORMENTE À DEZEMBRO DE 1998, RELATIVOS À DIFERENÇA ENTRE AS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA DOS PAGAMENTOS RESPECTIVOS, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES OFICIAIS DE INFLAÇÃO. ITAPIPOCA, 17 DE MARÇO DE 2011.”.- INT. DR(S). VALDECY DA COSTA ALVES
BENEFICIÁRIOS:
7193-66.2010.8.06.0101/0 - -
MARIA ANGELIMA DO NASCIMENTO SOUSA LIMA
MARIA APARECIDA COELHO MOURA
MARIA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA
MARIA BERNADETE TEIXEIRA CORDEIRO
MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA.
7493-28.2010.8.06.0101/0 - -
FRANCISCO VALNEI PIRES DA SILVA
GEISA CELIMAR TEIXEIRA
GERARDA RODRIGUES DA SILVA
GERISVALDO BARROS VIDAL
GERUZA MARIA DE ARAUJO SANTOS.
7499-35.2010.8.06.0101/0 - -
VALDIRENE ALVES PINTO GOMES
VALDIRENE DE SOUSA SANTOS
VALDITE CORPE FEITOSA LIMA
VALDITE MARQUES DE SOUSA
VALERIA CARNEIRO SILVA.
7539-17.2010.8.06.0101/0 - -
AFRANSANGELA DE OLIVEIRA SOUSA
ALBERTINA CANUTO DE HOLANDA TEIXEIRA
ALEKSANDRA RODRIGUES CASTRO
ALEXANDRE CARNEIRO GOMES
ALVINA ELIOTERIO RODRIGUES BARROS.
7662-15.2010.8.06.0101/0 - -
FRANCISCO RODRIGUES DAVI FILHO
FRANCISCO RODRIGUES JACINTO
FRANCISCO RONALDO DE HOLANDA
FRANCISCO SERAFIM DOS SANTOS
FRANCISCO VALDEMIR PIRES DE HOLANDA.
7664-82.2010.8.06.0101/0 - -
-.: MARIA SELMA DA MOTA OLIVEIRA
-.: MARIA SELMA DE SOUSA PRACIANO
-.: MARIA SHIRLEIJANE MONTENEGRO MATIAS
-.: MARIA SHIRLEY ALVES
-.: MARIA SHIRLEY DE SOUSA GOMES.
7813-78.2010.8.06.0101/0 - -
-.: ANTONIO HORLEONES SILVA VASCONCELOS
-.: ANTONIO JOSE CARNEIRO MATIAS
-.: ANTONIO MARCIO DA COSTA
-.: ANTONIO MOURA DA COSTA
-.: ANTONIO ORLEAN TEIXEIRA.
7822-40.2010.8.06.0101/0 - -
-.: FRANCISCA DO NASCIMENTO BARBOSA
-.: FRANCISCA ELENIRA DE SOUSA
-.: FRANCISCA ELIZABETE DOS ANJOS
-.: FRANCISCA ELSA TEIXEIRA DOS SANTOS
-.: FRANCISCA ELZARINA OLIVEIRA.
7907-26.2010.8.06.0101/0 - -
-.: MARIA MARLI DE SOUZA ALVES
-.: MARIA MARLINDA PIRES
-.: MARIA MARLUCIA BRAGA DO MONTE
-.: MARIA MARLUCIA DE MATOS COSTA
-.: MARIA MARLUCIA IRINEU PAULINO.
7912-48.2010.8.06.0101/0 - -
-.: FRANCISCO EDSON BEZERRA DA SILVA
-.: FRANCISCO ERANDI RODRIGUES DE SOUSA
-.: FRANCISCO ERIVALDO DA SILVA ALVES
-.: FRANCISCO ERLANE DA SILVA SANTOS
-.: FRANCISCO FIDELE DOS SANTOS.
7921-10.2010.8.06.0101/0 - -
-.: MARIA CLEBIA CUNHA COELHO
-.: MARIA DE FATIMA VIANA SOUSA
-.: MARIA ELISANGELA ALENCAR MONTENEGRO
-.: MARIA GLEICIANE MAGALHAES SOARES
-.: MARIA IRISNEUDA DE SOUSA.
7927-17.2010.8.06.0101/0 - -
-.: ANA LUCIA MONTENEGRO
-.: ANA LUCIA RODRIGUES DA CUNHA
-.: ANA MARIA VIDAL DE MOURA
-.: ANA VANERLY MONTEIRO MOURA
-.: ANDREIA RODRIGUES SOUSA.
7928-02.2010.8.06.0101/0 - -
-.: AURILUCE TEIXEIRA SOUSA
-.: BENEDITA ALVES VALERIO DA SILVA
-.: BENEDITA DE HOLANDA MIRANDA
-.: BENEDITO NECO ALENCAR
-.: BENEDITO SOUSA DA GUIA.
7932-39.2010.8.06.0101/0 - -
-.: JUVENILDO ANDRADE DA SILVA
-.: KEILA MARIA FERREIRA SOUSA MATIAS
-.: KEZIA DO NASCIMENTO SOUZA
-.: LAURA PIRES DA MOTA SOARES
-.: LEIGILA MARIA EUFRASIO DOS SANTOS