No dia 28 de agosto de 2009 foi publicada a decisão no diário da justiça determinando que a prefeitura de Itapipoca teria vinte dias, contados a partir deste data, para cumprir a decisão, que contempla o seguinte:
1. Assegura que o servidor não é obrigado a cumprir carga horária diferente da estabelecida no concurso. Sua carga horária é de 4 horas/dia.
2. A prefeitura terá de pagar a diferença do período em que o trabalhador cumpriu uma carga horária superior à do concurso, isto é, de julho de 2008 até agora.
3. A prefeitura terá de pagar a diferença em relação ao salário mínimo de 2004 a junho de 2008, para quem ajuizou ação de cobrança com o Sindsep. São os “atrasados”.
Os servidores desde então pasaram a cumprir a carga horária de 4 horas (sob severas pressões nos locais de trabalho), porque foi assim que o Tribunal de Justiça do Ceará definiu.
Todavia no dia 19 de outubro o mesmo juiz (da 1ª vara) disse que foi "precipitado" e deu um novo despacho em que anula a decisão publicada no dia 28 de agosto retirando a obrigação para o município de respeitar as 4 horas-dia e pagar a diferença do período em que os servidores trabalharam com carga horária ampliada. Permaneceu apenas a obrigação do município pagar os atrasados, fato que não se consolidou até hoje.
Diante deste fato realizamos várias assembléias e pelas avaliações feitas pelo Dr. Valdecy, advogado do Sindsep, algumas coisas precisamos ter em mente: a garantia do pagamento do salário mínimo pela jornada do edital do concurso, portanto, pelas 4 horas-dia. Isto não mudou, nem vai mudar. O que mudou foi a ordem para o prefeito respeitar essa carga horária. O juiz deu uma ordem, mas depois a retirou.
Então, companheiros e companheiras, continuamos na luta nos sentindo vitoriosos e aguardando um pouco mais para comemorar.