4 de janeiro de 2013

O SALÁRIO MÍNIMO DE 2013


Por meio do Decreto 7872/2012, de 26/12/12, a presidenta Dilma Rousselff fixou em R$ 678,00 o valor do salário mínimo nacional para 2013, com vigência em 1º de janeiro. Esse valor representa um reajuste de 9% em relação ao valor anterior de R$ 622,00.
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado (2011), conforme federal nº 12.382/11, de 25/02/11, que regulamenta a fixação do salário de 2012 a 2015, mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
·        Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%; e,
·         Inflação de 2012 medida pelo INPC, de 6,1%.

A fixação do salário mínimo por decreto e não por uma lei, levantou questionamento sobre sua legalidade no STF em anos anteriores. (Sobre este assunto, veja interessante artigo clicando aqui).
Para além do questionamento legal, o que se destaca na fixação do valor do salário é o seu critério, produto de negociação das centrais sindicais com o governo federal, em que se estabeleceu o mecanismo para definição do valor do salário até 2015. Como o percentual leva em conta a inflação do período anterior mais o crescimento do PIB, o valor do salário mínimo apresentará ganho real, quer dizer, acima da inflação, nos próximos anos.
Quando a Diretoria do Sindsep defende uma política permanente de valorização salarial dos servidores, propõe instrumentos semelhantes ao de correção do salário mínimo, com ganho real.

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