Por meio do Decreto
7872/2012, de 26/12/12, a presidenta Dilma Rousselff fixou em R$ 678,00 o valor
do salário mínimo nacional para 2013, com vigência em 1º de janeiro. Esse valor
representa um reajuste de 9% em relação ao valor anterior de R$ 622,00.
O valor do salário
mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno
Bruto (PIB) do ano retrasado (2011), conforme federal nº 12.382/11, de
25/02/11, que regulamenta a fixação do salário de 2012 a 2015, mais a reposição
da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
·
Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%; e,
·
Inflação de 2012 medida pelo
INPC, de 6,1%.
A fixação do
salário mínimo por decreto e não por uma lei, levantou questionamento sobre sua
legalidade no STF em anos anteriores. (Sobre este assunto, veja interessante
artigo clicando aqui).
Para além do questionamento
legal, o que se destaca na fixação do valor do salário é o seu critério,
produto de negociação das centrais sindicais com o governo federal, em que se
estabeleceu o mecanismo para definição do valor do salário até 2015. Como o
percentual leva em conta a inflação do período anterior mais o crescimento do
PIB, o valor do salário mínimo apresentará ganho real, quer dizer, acima da
inflação, nos próximos anos.
Quando a Diretoria do Sindsep defende uma
política permanente de valorização salarial dos servidores, propõe instrumentos
semelhantes ao de correção do salário mínimo, com ganho real.
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