22 de julho de 2011

AS METAS DO NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - pl 3085/2010

Meta 1:  Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar,  até 2020,  a  oferta  de  educação  infantil  de  forma  a  atender  a  cinquenta  por cento da população de até três anos.

Meta 2:  Universalizar  o  ensino  fundamental  de  nove  anos  para  toda  população  de  seis  a quatorze anos.

Meta 3:  Universalizar,  até  2016,  o  atendimento  escolar  para  toda  a  população  de  quinze  a dezessete  anos  e  elevar,  até 2020,  a  taxa  líquida de matrículas no  ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.

Meta 4:  Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5:  Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6:  Oferecer educação em  tempo  integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.

Meta 7:  Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental 
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental 
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio 
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Estratégia 7.25) Confrontar  os  resultados  obtidos  no  IDEB  com  a média  dos  resultados  em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA, como  forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo  INEP e processos de  avaliação do ensino  internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
PISA
2009
2012
2015
2018
2021
Média dos resultados em matemática,
leitura e ciências
395
417
438
455
473

Meta 8:  Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de  estudo para  as populações do campo, da  região de menor  escolaridade  no  país  e  dos  vinte  e  cinco  por  cento  mais  pobres,  bem  como igualar  a  escolaridade  média  entre  negros  e  não  negros,  com  vistas  à  redução  da desigualdade educacional.

Meta 9:  Elevar a  taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10:  Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos  na  forma  integrada  à  educação  profissional  nos  anos  finais  do  ensino fundamental e no ensino médio.

Meta 11:  Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12:  Elevar a  taxa bruta de matrícula na educação  superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13:  Elevar  a  qualidade  da  educação  superior  pela  ampliação  da  atuação  de mestres  e doutores  nas  instituições  de  educação  superior  para  setenta  e  cinco  por  cento,  no mínimo,  do  corpo  docente  em  efetivo  exercício,  sendo,  do  total,  trinta  e  cinco  por cento doutores.

Meta 14:  Elevar  gradualmente  o  número  de  matrículas  na  pós-graduação  stricto  sensu,  de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.

Meta 15:  Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,  que  todos  os  professores  da  educação  básica  possuam  formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16:  Formar  cinquenta  por  cento  dos  professores  da  educação  básica  em  nível  de  pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17:  Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio  do  profissional  do  magistério  com  mais  de  onze  anos  de  escolaridade  do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Estratégias
1. Constituir  fórum  permanente  com  representação  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito Federal,  dos  Municípios  e  dos  trabalhadores  em  educação  para  acompanhamento  da atualização  progressiva  do  valor  do  piso  salarial  profissional  nacional  para  os profissionais do magistério público da educação básica.
2. Acompanhar  a  evolução  salarial  por  meio  de  indicadores  obtidos  a  partir  da  pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo IBGE. 3. Implementar,  no  âmbito  da União,  dos  Estados,  do Distrito  Federal  e  dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com  implementação gradual da  jornada de  trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.

Meta 18:  Assegurar,  no  prazo  de  dois  anos,  a  existência  de  planos  de  carreira  para  os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Estratégias
1. Estruturar  os  sistemas  de  ensino  buscando  atingir,  em  seu  quadro  de  profissionais  do magistério, noventa por cento de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica.
2. Instituir  programa  de  acompanhamento  do  professor  iniciante,  supervisionado  por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não efetivação do professor ao final do estágio probatório.
3. Realizar  prova  nacional  de  admissão  de  docentes,  a  fim  de  subsidiar  a  realização  de concursos públicos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
4. Fomentar  a  oferta  de  cursos  técnicos  de  nível  médio  destinados  à  formação  de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infraestrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
5. Implantar,  no  prazo  de  um  ano  de  vigência  desta  Lei,  política  nacional  de  formação continuada  para  funcionários  de  escola,  construída  em  regime  de  colaboração  com  os sistemas de ensino.
6. Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.
7. Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas no provimento de cargos efetivos para as escolas indígenas.
8. Priorizar o  repasse de  transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação.
9. Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e  dos  Municípios,  a  nomeação  comissionada  de  diretores  de  escola  vinculada  a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 19:  Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e  dos  Municípios,  a  nomeação  comissionada  de  diretores  de  escola  vinculada  a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20:  Ampliar  progressivamente  o  investimento  público  em  educação  até  atingir,  no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País.

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